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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Revisão do Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro (EPE)

Reuniu a 28.05.2026, o MNE com o SINDEP, integrando a delegação da FESAP.
 
Estiveram presentes as Secretárias de Estado dos Negócios Estrangeiros (SENE) e da Administração Pública (SEAP).
 
A Senhora SENE relembrou que, nos últimos 20 anos, as tabelas remuneratórias não foram revistas. Por outro lado, verifica-se ausência de candidatos, existindo ainda 25 lugares por ocupar.
 
Assim, torna-se urgente rever o regime jurídico do EPE com os seguintes objetivos, no entender da representante do MNE:
 
  1. Uma melhor articulação entre o Instituto Camões, as escolas e o MNE;
  2. Melhorar as condições de trabalho tendo em vista uma maior dignificação dos docentes.
 
A Senhora SEAP fez a apresentação oral da proposta governamental, a qual foi distribuída aos sindicatos com o compromisso de envio via e-mail. 
 
Até 15 de junho será enviada também a proposta com os aspetos remuneratórios.
 
As respetivas tabelas constarão da Portaria conjunta do MNE, Finanças e Administração Pública.
 
O SINDEP declarou que irá fazer chegar o seu parecer após análise da proposta, tendo referido que, relativamente à Portaria, a mesma deverá ter em conta os seguintes critérios:
 
  • Mecanismo de correção cambial previsto no DL nº 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual;
  • Inflação registada no país de exercício de funções;
  • Índices de custo de vida publicados pela OCDE.

 

O SINDEP relembrou que já havia sido entregue em mão ao Senhor Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 2024, e enviada à Senhora Presidente do Instituto Camões, em junho de 2025, a nossa proposta do Regime Jurídico do EPE.
 
A próxima reunião ficou já agendada para 15.06.2026.
  
A Direção do SINDEP.

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Resumo Negociações com o MECI 18.05.26

A FENEI/SINDEP reuniu hoje, dia 18 de maio, com a equipa negocial do MECI.

Congratulamo-nos com o facto de terem sido acolhidas algumas das alterações sugeridas pela FENEI/SINDEP plasmadas agora, no articulado hoje distribuído.

Relativamente a matérias que apenas hoje nos foram apresentadas, a FENEI/SINDEP irá proceder a uma análise rigorosa e profunda, no sentido de se pronunciar de uma forma o mais criteriosa e contextualizada possível.

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Resumo Negociações com o MECI 11.05.26

A FENEI/SINDEP reuniu hoje, dia 11 de maio, com o Sr. Ministro da Educação e restante equipa negocial no âmbito do 2ºTema - Recrutamento e Colocação.

A reunião teve início com a disponibilização de uma nova proposta de articulado, com um conjunto de 8 artigos.

A FENEI/SINDEP congratula-se, em primeiro lugar, com a recetividade manifestada pelo MECI às propostas de alteração sugeridas, nomeadamente, a substituição da expressão “ocupação de postos de trabalho” por “preenchimento de vagas”, bem como a manutenção da Mobilidade Interna, agora denominada Primeira Fase do Procedimento Concursal em Continuo (PCeC).

No que concerne ao articulado propriamente dito, a FENEI/SINDEP começou por não subscrever a proposta do MECI de plasmar em Portaria e não em Decreto-Lei a tramitação e a operacionalização dos procedimentos de recrutamento e colocação. Desta forma, embora se compreenda a intenção de simplificar, entendemos como necessária a garantia dada de salvaguarda da negociação, tendo sido deixada a intenção e o compromisso de clarificar as matérias sobre as quais deverá incidir a portaria.

Os Concursos Interno e Externo passam a ser denominados como Processo Concursal Interno e Externo (PCIE) e visam a possibilidade de os docentes de carreira ocuparem outro lugar de quadro de AE/EnA ou de Quadro de Zona Pedagógica, assim como de alterar o grupo de recrutamento.

O Procedimento Concursal em Contínuo (PCeC) visa substituir os atuais Concursos de Mobilidade Interna, Contratação Inicial, Reservas de Recrutamento e Contratação de Escola. Inicia após o término do PCIE e, segundo a proposta do MECI, destina-se aos QZP’s para afetação em AE/EnA, QA/QE sem o mínimo de 8h de CL e docentes em LSVLD.

O MECI propôs, ainda, que os docentes obrigatoriamente opositores a este procedimento concursal manifestassem, em primeiro lugar, preferências por todos os AE/EnA integrados no respetivo QZP, situação que a FENEI/SINDEP rejeitou liminarmente, tendo obtido a garantia do MECI da alteração desta redação com a eliminação da expressão “em primeiro lugar”.

A última parte da reunião prendeu-se com a discussão do artigo 6º- Prioridades, o qual não reuniu consenso.

A FENEI/SINDEP sublinhou a importância de reconhecer o contributo dos docentes a desempenharem funções no EPE, e avançou com a possibilidade de estes virem a ser integrados numa prioridade própria, proposta que não mereceu acolhimento do MECI.

Desta forma, comprometeu-se o MECI a enviar nova proposta de articulado onde se encontrem vertidas todas estas alterações, bem como uma nova redação das prioridades.

Da parte da FENEI/SINDEP ficou assumido o compromisso de analisar estas alterações, com vista a uma tomada de posição final sobre esta matéria.

Aguarda-se agendamento da próxima reunião.

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