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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Dever de Aceitação: Concurso Interno e Externo

Os no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 12 de julho a 18 de julho de 2024, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 6468-A/2024/2, de 25 de março, aviso de abertura do concurso.

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Mobilidade Estatutária 24/25

O processo de mobilidade do pessoal docente para o ano escolar de 2024/2025, decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.
Os prazos definidos , têm que ser rigorosamente cumprido sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária.
A submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 01 de julho às 18h de 05 de julho.
Mobilidade Estatutaria 24 25

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O SINDEP, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, é um sindicato filiado a nível nacional na UGT e a nível europeu e mundial na Internacional da Educação e desde sempre ligado à defesa dos direitos dos trabalhadores em geral e dos educadores de infância e professores portugueses em particular.

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