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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Resumo Negociações com o MECI 11.05.26

A FENEI/SINDEP reuniu hoje, dia 11 de maio, com o Sr. Ministro da Educação e restante equipa negocial no âmbito do 2ºTema - Recrutamento e Colocação.

A reunião teve início com a disponibilização de uma nova proposta de articulado, com um conjunto de 8 artigos.

A FENEI/SINDEP congratula-se, em primeiro lugar, com a recetividade manifestada pelo MECI às propostas de alteração sugeridas, nomeadamente, a substituição da expressão “ocupação de postos de trabalho” por “preenchimento de vagas”, bem como a manutenção da Mobilidade Interna, agora denominada Primeira Fase do Procedimento Concursal em Continuo (PCeC).

No que concerne ao articulado propriamente dito, a FENEI/SINDEP começou por não subscrever a proposta do MECI de plasmar em Portaria e não em Decreto-Lei a tramitação e a operacionalização dos procedimentos de recrutamento e colocação. Desta forma, embora se compreenda a intenção de simplificar, entendemos como necessária a garantia dada de salvaguarda da negociação, tendo sido deixada a intenção e o compromisso de clarificar as matérias sobre as quais deverá incidir a portaria.

Os Concursos Interno e Externo passam a ser denominados como Processo Concursal Interno e Externo (PCIE) e visam a possibilidade de os docentes de carreira ocuparem outro lugar de quadro de AE/EnA ou de Quadro de Zona Pedagógica, assim como de alterar o grupo de recrutamento.

O Procedimento Concursal em Contínuo (PCeC) visa substituir os atuais Concursos de Mobilidade Interna, Contratação Inicial, Reservas de Recrutamento e Contratação de Escola. Inicia após o término do PCIE e, segundo a proposta do MECI, destina-se aos QZP’s para afetação em AE/EnA, QA/QE sem o mínimo de 8h de CL e docentes em LSVLD.

O MECI propôs, ainda, que os docentes obrigatoriamente opositores a este procedimento concursal manifestassem, em primeiro lugar, preferências por todos os AE/EnA integrados no respetivo QZP, situação que a FENEI/SINDEP rejeitou liminarmente, tendo obtido a garantia do MECI da alteração desta redação com a eliminação da expressão “em primeiro lugar”.

A última parte da reunião prendeu-se com a discussão do artigo 6º- Prioridades, o qual não reuniu consenso.

A FENEI/SINDEP sublinhou a importância de reconhecer o contributo dos docentes a desempenharem funções no EPE, e avançou com a possibilidade de estes virem a ser integrados numa prioridade própria, proposta que não mereceu acolhimento do MECI.

Desta forma, comprometeu-se o MECI a enviar nova proposta de articulado onde se encontrem vertidas todas estas alterações, bem como uma nova redação das prioridades.

Da parte da FENEI/SINDEP ficou assumido o compromisso de analisar estas alterações, com vista a uma tomada de posição final sobre esta matéria.

Aguarda-se agendamento da próxima reunião.

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Reunião MECI - FENEI/SINDEP 04.05.26

Hoje dia 4 de Maio, a FENEI/SINDEP reuniu com o Secretário de Estado da Administração Educativa e restante equipa técnica, no sentido de analisarmos o articulado apresentado no dia 27 de abril.

O apuramento de vagas é o sustentáculo fundamental para que o procedimento concursal decorra de forma rigorosa, justa, clara e transparente (ver parecer FENEI/SINDEP).

Sendo este o mecanismo basilar para uma equidade entre candidatos, pois só assim conseguem aceder a vagas em igualdade de circunstâncias, e sendo também a base de um processo que tem de decorrer sem arbitrariedades, é entendimento da FENEI/SINDEO que este é o elemento central do presente tema negocial.

A FENEI/SINDEP defendeu a introdução de um segundo momento concursal, com o objetivo de manterá Mobilidade Interna isolada do Procedimento Concursal em Contínuo. Da parte da equipa ministrial continua a verificar-se abertura técnica e prática para não misturar os dois procedimentos, sem no entanto, ter sido dada a garantia de no articulado ficar plasmado o Procedimento Concursal de Mobilidade Interna.

A eficácia de todo o procedimento concursal vai depender, em grande parte, da capacidade funcional das plataformas digitais do MECI, sendo certo que quanto mais fragilidades estas apresentarem, maior será o comprometimento dos procedimentos concursais.

Reforçamos que um bom planeamento das fases de concurso, aliado a um eficaz apuramento de vagas, irá reduzir significativamente a pressão sobre as plataformas, aumentando o número de colocações aceites, garantindo mais colocações e por conseguinte, garantindo a redução do número de alunos sem aulas.

Relativamente, à questão que nos foi suscitada no decorrer da reunião, nomeadamente, da introdução das prioridades dos diferentes concursos no articulado do ECD, defendemos que estas se devem manter plasmadas na legislação subsidiária, de forma a salvaguardar a estabilidade dos direitos dos professores, mantendo os princípios básicos fundamentais no ECD.

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Concurso Docente Região Autónoma da Madeira 26/27

Encontram-se abertos os concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente, da educação dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira, para o ano escolar de 2026/2027, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, na redação atual conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2026/M, de 29 de abril.

O Aviso de Abertura n.º 169/2026 está disponível para consulta no JORAM n.º 77 – 4.º suplemento, II Série, de 30 de abril de 2026.


As candidaturas aos concursos interno, externo, de mobilidade interna e de contratação inicial são precedidas de uma inscrição obrigatória, nas seguintes datas:

  • Concurso interno: de 4 a 8 de maio de 2026;
  • Concurso externo e de contratação inicial: de 4 a 8 de maio de 2026;
  • Mobilidade interna: de 1 a 3 de junho de 2026.

A inscrição é efetuada mediante o preenchimento dos seguintes formulários:

  • Formulário A - Candidatos ao concurso interno sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino ou às instituições de educação especial da RAM;
  • Formulário B - Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino ou às instituições de educação especial da rede pública da RAM;
  • Formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino ou às instituições de educação especial da RAM;
  • Formulário D - Candidatos ao concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do referido regime jurídico, abrangendo os indivíduos que, no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso, tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso de abertura (finalistas);
  • Formulário E - Candidatos ao concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do referido regime jurídico, detentores de habilitação própria para a docência, nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.

Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino ou às instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira devem remeter o formulário de inscrição, acompanhado dos documentos indicados no ponto 11 do aviso de abertura, exclusivamente por correio eletrónico, em formato PDF, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., devendo solicitar o respetivo comprovativo de receção.

Encontram-se dispensados da inscrição obrigatória aqueles que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação e ensino ou em instituições de educação especial da rede pública da RAM, no período compreendido entre 1 de setembro de 2025 e a data de abertura do concurso.

Já os candidatos com vínculo a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas da Região Autónoma da Madeira podem apresentar, facultativamente, o formulário e os restantes documentos no respetivo estabelecimento.

Os diretores dos estabelecimentos privados que recebam inscrições devem arquivar o formulário de inscrição no processo individual do docente e remeter a esta Direção Regional uma lista nominativa, organizada por ordem alfabética, com indicação do número de identificação fiscal, no prazo máximo de dois dias após o termo do período de inscrição.

Prazos de candidatura:

  • A candidatura ao concurso interno decorre de 18 a 20 de maio de 2026, inclusive;
  • A candidatura aos concursos externo e de contratação inicial decorre de 1 a 3 de junho de 2026, inclusive;
  • A candidatura à mobilidade interna decorre de 15 a 17 de junho de 2026, inclusive;
  • A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre de 6 a 8 de julho de 2026, inclusive.

A candidatura é efetuada através de aplicação informática própria, a disponibilizar pela Direção Regional de Administração Escolar, no endereço https://agir.madeira.gov.pt.

A submissão da candidatura por via eletrónica pressupõe a leitura prévia do respetivo manual, disponível aqui.

Podem aceder à aplicação todos os utilizadores a quem, na sequência da inscrição obrigatória, tenha sido enviada a ligação para criação das credenciais de acesso (utilizador e palavra-passe).

O candidato é o único responsável pelos dados constantes da candidatura, não sendo suficiente a mera introdução dos mesmos para que esta se considere concluída, devendo a candidatura ser submetida e assumir o estado “Aceite”.

Para mais informações, consulte a página dos concursos aqui.

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