Mobilidade Por Doença: Reclamação
Aplicação disponível até ao dia 5 de setembro de 2024 (18 horas de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD.
Aplicação disponível até ao dia 5 de setembro de 2024 (18 horas de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD.
Resumo da REUNIÃO NEGOCIAL MECI - FENEI/SINDEP e outras Organizações Sindicais
30 de agosto de 2024 – Centro de Caparide
A Reunião tinha como ponto principal da O.T.:
“Negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e que cria, ainda, um apoio à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas considerados carenciados, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.”
A reunião teve ainda uma segunda parte destinada a fazer o ponto da situação quanto à implementação da recuperação integral do tempo de serviço prevista no Dl nº 48-B/2024, de 25 de julho e ao esclarecimento de outras questões.
Antes de dar início à reunião, o senhor Ministro da Educação esclareceu que não se tratava de uma reunião negocial, mas sim de uma reunião prévia de apresentação e auscultação, sendo que o processo negocial propriamente dito iniciar-se-á com a brevidade possível.
Na 1ª parte, o Sr. Ministro da Educação começou por justificar a necessidade destas medidas pelo facto de ser necessário garantir o direito constitucional à Educação a todos os alunos e pôr cobro à reiterada situação de alunos sem aulas, o que o concurso de docentes em curso não veio resolver, sobretudo, em certas zonas do país e em grupos específicos de recrutamento.
Embora não nos tenha sido entregue qualquer proposta por escrito, o MECI apresentou as seguintes medidas:
1 - Abertura de um concurso externo extraordinário de ingresso na carreira docente, a realizar ainda no 1º período, com efeitos retroativos a 1 de setembro para preenchimento de vagas de QZP, nos quais não há mais professores por colocar pelos concursos nacional e posterior concurso de mobilidade interna para a sua fixação aos AE/ENA e aos grupos de recrutamento carenciados.
Na mobilidade interna os candidatos apenas poderão concorrer aos AE/ENA do QZP onde ficaram vinculados.
Foi-nos garantido que, neste processo, será respeitada a graduação dos docentes e que não haverá ultrapassagens.
Os docentes que desta forma obtiverem vinculação poderão concorrer nos posteriores concursos interno como qualquer outro docente QA ou QZP.
O senhor ministro garantiu ainda que não haverá ultrapassagens.
2- Quanto ao apoio à deslocação a atribuir aos docentes de grupos deficitários que sejam colocados (ou que já se encontrem colocados) nos AE/ENA carenciados, o MECI propôs os seguintes montantes para deslocações entre o domicílio fiscal dos docentes e o estabelecimento de educação e ensino onde exercem funções:
Pago 11 meses, mensalmente, em conjunto com a remuneração, com exceção do mês de agosto. Devido à contestação generalizada dos valores propostos, por serem manifestamente insuficientes, o MECI mostrou abertura para a sua alteração em sentido mais positivo.
Ainda neste ponto as estruturas sindicais levantaram o problema de essas distâncias estarem a ser calculadas em linha reta, o que, em muitos casos, se traduz, na prática, por deslocações com o dobro ou mais de quilómetros calculados. Sobre este ponto o senhor Secretário de Estado manifestou abertura para soluções que se aproximem mais da realidade que as calculadas em linha reta.
Foi colocada a questão da incidência fiscal sobre os subsídios recebidos pelos docentes que, a não ser contemplada a sua isenção, iria tirar qualquer eficácia ao mecanismo.
O Ministério ficou de estudar a questão.
A FENEI/SINDEP defendeu que não se deveria pensar apenas em termos de subsídio de deslocação, mas também em medidas de apoio à fixação, em articulação com outras tutelas e com as autarquias, sob a forma, por exemplo, de “casas de função”, à semelhança do que já acontece com juízes ou médicos, ou a adaptação para alojamento de docentes de edifícios do Estado desativados, ou mesmo a construção de raiz desses alojamentos, à semelhança do que está a ser feito para estudantes.
Na 2ª parte da reunião a Sra. Presidente do Conselho Diretivo do IGeFE fez o ponto da situação relativo ao processo de implementação da Recuperação Integral do Tempo de Serviço (RITS) previsto no DL nº 48-B/2024 de 25 de julho, tendo ficado evidenciado que a mesma é ainda muito baixa e que há dificuldades de várias ordens, mas tendo também sido reafirmado que todos os docentes com os processos por concluir vão receber os acertos salariais com retroativos a 1 de setembro.
Para agilizar este processo e dar sequência ao anteriormente acordado o MECI irá calendarizar para breve uma reunião da Comissão de Acompanhamento da concretização da RITS.
O MECI informou ainda que pretende iniciar em breve a negociação relativa à revisão da carreira docente, a ser feita até ao final do próximo ano e do regime da Mobilidade por Doença.
A FENEI/SINDEP voltou a instar o MECI acerca do não cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho nas escolas públicas portuguesas, tendo o ministro referido que pretende fazê-lo no ano letivo que está a começar estando já reservada uma verba para o efeito.
A FENEI/SINDEP deixou ainda claro que deveria ser seguido o princípio de, nas reuniões que se seguem, serem discutidos pontos concretos apresentados com antecedência aos sindicatos e não apenas “power points” apresentados em primeira mão já na reunião, tendo sobre isto sido afirmado pelo Senhor Ministro que haveria daqui para a frente a preocupação de transmitir a informação e as propostas aos sindicatos por forma a estes não serem surpreendidos pela sua divulgação em blogs e outras redes sociais não institucionais.
Quanto a questões mais específicas, atendendo que se tratava de uma reunião de audição, foram ouvidas pela tutela, que delas tomou nota, para serem de novo apresentadas e respondidas nas reuniões, essas sim de negociação que se irão iniciar com a brevidade possível.
Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2024 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
Consulte a nota informativa.
Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 16 de agosto de 2024, cabe Recurso Hierárquico nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 19 de agosto de 2024 (19 a 23 de agosto).
Para proceder ao Recurso Hierárquico, aceda à sua conta do SIGRHE.
Inscreva-se e juntos seremos mais fortes na luta pela profissão.
O SINDEP, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, é um sindicato filiado a nível nacional na UGT e a nível europeu e mundial na Internacional da Educação e desde sempre ligado à defesa dos direitos dos trabalhadores em geral e dos educadores de infância e professores portugueses em particular.
SINDICATO NACIONAL E DEMOCRÁTICO DOS PROFESSORES
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