Foram publicadas as listas definitivas de admitidos, excluídos e de colocação relativas ao concurso interno para o ano escolar 2026/2027, nos termos do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, na sua redação atual.
Das listas definitivas pode ser interposto recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, mediante o preenchimento do respetivo formulário eletrónico, no prazo de cinco dias úteis.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do referido diploma, os candidatos colocados devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, mediante declaração datada e assinada.
Recorda-se ainda que, nos termos do artigo 20.º do mesmo diploma, o incumprimento dos deveres de aceitação e de apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina:
a) A anulação da colocação obtida;
b) A instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.
Imprimir
Email
Irá decorrer, entre os dias 1 e 3 de junho de 2026, o prazo de candidatura aos concursos externo e de contratação inicial de pessoal docente da Região Autónoma da Madeira.
Podem ser opositores ao concurso externo e à contratação inicial os indivíduos que, até ao termo fixado para apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para o exercício de funções docentes.
O concurso externo destina-se, designadamente:
- aos docentes profissionalizados que pretendam ingressar nos quadros da Região Autónoma da Madeira e que estejam abrangidos pela 1.ª prioridade, nos termos do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.
- Já o concurso de contratação inicial destina-se ao preenchimento de necessidades temporárias, incluindo candidatos profissionalizados, finalistas e detentores de habilitação própria para a docência, nos termos legalmente previstos.
A candidatura é efetuada exclusivamente através da aplicação eletrónica AGIR - Aplicação de Gestão Integrada de Recursos, disponível em: https://agir.madeira.gov.pt.
Recomenda-se a leitura atenta do aviso de abertura e do respetivo manual de candidatura, disponíveis na página eletrónica da Direção Regional de Administração Escolar: www.madeira.gov.pt/draescolar.
Recorda-se que a candidatura apenas se considera concluída após submissão eletrónica, assumindo o estado “Aceite”.
Imprimir
Email