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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Vagas para os concursos interno e externo ano escolar de 2025-2026:

Vagas para os concursos interno e externo ano escolar de 2025-2026:
Foi publicada a Portaria n.º 121-A/2025/1, de 20 de março que Fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica para os concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.
Consulte-a «aqui».

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Reposicionamento 2024

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 19 de março e até 2 de abril (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024.

Consulte a nota informativa, o conjunto de perguntas frequentes e o manual de preenchimento da aplicação eletrónica Reposicionamento 2024.

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Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março

O Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março altera:
- regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação ( Decreto-Lei nº 32-A/2023, de 8 de maio)
- regime de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário ( Decreto-Lei nº48-B/2024, de 25 de julho)
- regime de concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes ( Decreto-Lei nº57-A/2024, de 13 de setembro).
Pode consultar o referido Decreto-Lei «aqui».

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Reunião SINDEP/FENEI com MECI - 03.03.25

Mobilidade por doença
 
 
Pouco antes do início da reunião,  foi enviada aos sindicatos a última versão da proposta do MECI.
 
A FENEI registou como positiva a aproximação à nossa posição,  defendida na última reunião negocial e enviada ao MECI na passada sexta feira ,  dia 28 de Fevereiro.
 
Como constatámos, a última proposta do MECI, hoje recebida,  já incluía os ascendentes do primeiro grau da linha reta ascendente, revelando que os argumentos da FENEI no sentido de se incluirem os ascendentes no regime da mobilidade por doença,  produziram efeitos.
 
No entanto o MECI continua a colocar os filhos em situação de monoparentalidade à frente dos restantes, entendendo estes casos como sendo os de viuvez, inseminação artificial e outros em que o filho vive só com a mãe,  ou só com o pai, por decisão do tribunal por exemplo por violência doméstica.  Ou seja, casos com um grau de incapacidade inferior,  mas em situação de monoparentalidade, têm prioridade relativamente a outros com grau de incapacidade superior, em famílias não monoparentais.
 
Face a estas circunstâncias, a FENEI relembrou as reservas quanto a este ponto em particular, até por eventuais dúvidas de constitucionalidade, informando que a Direção irá ponderar, antes de uma posição final.

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O SINDEP, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, é um sindicato filiado a nível nacional na UGT e a nível europeu e mundial na Internacional da Educação e desde sempre ligado à defesa dos direitos dos trabalhadores em geral e dos educadores de infância e professores portugueses em particular.

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