FENEI - Federação Nacional de Educação e Investigação IE - Internacional Educação ETUCE - European Trade Union Committee For Education UGT - União Geral dos TrabalhadoresUGC - União Geral de ConsumidoresFESAP - Federação de Sindicados da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos

Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Infelizmente...

falsas negociacoes

O Conselho de Ministros aprovou dia 18 de maio, o decreto-lei que estabelece um falso regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação. Ao contrário do que é afirmado pelo Ministro da Educação, este diploma não recupera um único dia do tempo de serviço dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que foi retirado aos docentes.

Imprimir Email

Decisão importante;

Tribunal considera Servicos Minimos ilegais

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, acabado de notificar, a respeito do recurso interposto da decisão do Tribunal Arbitral que decretou serviços mínimos para as greves dos docentes de 2 e 3 de Março de 2023.

Em síntese, os(as) Exmos(as). Senhores(as) Desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, entendem que o recurso procede, indo de encontro ao primeiro (e principal) dos nossos argumentos, a saber, que os serviços mínimos no sector da Educação apenas se restringem aos que expressamente constam delimitados na al. d) do n.º 2 do artigo 397.º LGTFP, ou seja, realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional; apenas quanto a estes poderão ser decretados serviços mínimos.

Esta decisão vem, não só declarar a ilegalidade dos serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de Março de 2023, como trazer luz a outra "velha" questão, ratificando o nosso entendimento (de sempre) quanto à possibilidade de existência de serviços mínimos, restrita, assim, às já referidas actividades de realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional.

Esta decisão, eventualmente, poderá ainda ser alvo de recurso por parte do Ministério da Educação para o Supremo Tribunal de Justiça.

Todavia, não deixa já de constituir uma decisão que, neste momento, constitui resolução e esclarecimento plenos, dos Tribunais superiores (em especial, no que toca ao esclarecimento do que pode ser objecto de fixação de serviços mínimos na Educação), sobre aquelas matérias, que nos vêm preocupando e dividindo razões com o Ministério da Educação.

Consulte o referido acórdãp «aqui».

Organizações Sindicais outorgantes dos pré-avisos de greve e recorrentes neste processo, a saber, ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SPLIU e SIPE.

 

 

Imprimir Email

Reunião com o ME do dia 15.05.23

reuniao me 15 05 23

A reunião de ontem iniciou-se com a intervenção das várias organizações sindicais e sem qualquer observação ou introdução por parte do Sr. Ministro.

Todas as organizações sindicais solicitaram esclarecimentos acerca da prometida entrega de uma nova versão do anteprojeto em negociação, e sobre o facto de a mesma não ter sido concretizada, demonstrando o seu desagrado perante este facto.

Além de todas as considerações e reparos já conhecidos por todos, a este documento de ”regularização das assimetrias na progressão na carreira”, as organizações sindicais questionaram o Senhor Ministro sobre:_

  • Alterações ao documento final dos concursos;
  • Mobilidade por Doença;
  • Monodocência;
  • Redução da burocracia;
  • Direito à greve;
  • Juntas médicas de verificação da mobilidade por doença;
  • Novos grupos de recrutamento.

A FENEI realçou no âmbito da mobilidade por doença a necessidade do Ministério da Educação, enquanto entidade empregadora….

O Senhor Ministro no final de, aproximadamente, duas horas de intervenções das diferentes estruturas sindicais, informou que se tinha esquecido, no início da reunião, de nos transmitir que a versão inicial do anteprojeto, afinal, seria também a versão final, ou seja, que nenhuma das alterações que o próprio se tinha comprometido realizar, iriam concretizar-se.

Informou ainda qua o concurso de mobilidade por doença vai continuar, exatamente, nos mesmos moldes que no ano anterior.

A FENEI considera esta atitude da equipa ministerial lamentável e, mais uma vez, reafirma a sua total disponibilidade para uma negociação séria e consequente, solicitando uma resposta concreta à proposta apresentada sobre esta matéria no dia 13 de março.

A proposta que seguirá para Conselho de Ministros apenas acentuará as injustiças e as desigualdades entre professores e educadores, potenciando o clima de desconfiança e frustração nas escolas.

Quanto à mobilidade por doença e por a Fenprof ter deixado várias perguntas, a saber, quantas juntas médicas se realizaram, quantas situações de fraude foram detectadas, quantos atestados foram considerados insuficientes ou desajustados, a FENEI/Sindep juntou mais uma pergunta: Quantas juntas médicas detectaram possíveis doenças profissionais ou relacionadas com o trabalho e nesse caso quantas preencheram o formulário de “Presunção de Doença Profissional” e o enviaram para a entidade competente para o diagnóstico final de doença profissional., como estipulado na lei.

A FENEI/SINDEP aproveitou ainda para lembrar que a Directiva-Quadro comunitária De Segurança e Saúde no Trabalho (89/391/CEE ) foi publicada há 34 anos e os trabalhadores da educação continuam a estar “a descoberto” da aplicação prática da mesma, pelo que estaremos perante um caso de incumprimento dessa Directiva.

Levantou a questão de numa recente reunião com a sra. Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Inês Ramires, esta ter dito que o Governo, perante a impossibilidade de contratar para ter serviços internos, decidiu contratar empresas prestadoras de serviços externos de SST. Perguntámos se essa “solução” iria também contemplar as escolas, pergunta que ficou sem resposta do Ministro.

Referimos ainda a necessidade de a mobilidade por doença não ser apenas balizada pela Tabela Nacional de Doenças Incapacitantes, mas também pela Lista Nacional de Doenças Profissionais.

Imprimir Email

Tablet

Ser sócio

Uma luta nacional e democrática para o futuro dos professores.

Inscreva-se e juntos seremos mais fortes na luta pela profissão.

Ficha de inscrição

Contacto

Por favor, introduza o seu nome
Por favor, introduza o seu número de telefone
Por favor, introduza o seu e-mail Este e-mail não é válido
Por favor, introduza a sua mensagem

SINDEP

SINDEP

Sobre nós

O SINDEP, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, é um sindicato filiado a nível nacional na UGT e a nível europeu e mundial na Internacional da Educação e desde sempre ligado à defesa dos direitos dos trabalhadores em geral e dos educadores de infância e professores portugueses em particular.

Morada

SINDICATO NACIONAL E DEMOCRÁTICO DOS PROFESSORES
Avenida Almirante Reis, 75, Piso -1D
      1150-012 LISBOA

 218 060 198
(chamada para rede fixa nacional)  
 929 239 465
(chamada para rede móvel nacional)

 Fax 218 283 317

geral@sindep.pt
2.ª a 6.ª, 9h30 às 13h e 14h às 17h30

Managed by Instant Edge