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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Aperfeiçoamento e Desistência Mobilidade Por Doença 2023/24;

Aperfeiçoamento e Pedido de Desistência de 24 de julho até às 18h do dia 28 de julho.
Encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação eletrónica que permite aos docentes não admitidos ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença, efetuar o aperfeiçoamento do pedido, entre o dia 24 de julho e as 18 horas de dia 28 de julho de 2023.
Procedimento para efetuar a desistência do pedido de mobilidade por doença 2023/2024.

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Resultados Mobilidade Por Doença 2023/24

Pode consultar o resultado do Concurso de Mobilidade Por Doença no SIGRHE .
Aperfeiçoamento
▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido”, podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento.
▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após divulgação dos resultados, de 24 julho até às 18 horas de dia 28 de julho de 2023.

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Reunião Negocial 14 de julho 2023;

Foram discutidos os seguintes projetos de Decreto-Lei:


1- Projeto de Decreto-lei: Docentes ensino artístico - artes visuais e audiovisuais.
2- Projeto de Decreto-lei: Habilitações pós-Bolonha - contratação de escola.


Reuniu-se hoje, nas instalações do Ministério da Educação, a equipa ministerial, com a presença do ministro da Educação e o respetivo
secretário de Estado com a FENEI.


O ministro da Educação começou por fazer algumas observações relativas aos diplomas apresentados, nomeadamente referindo que,
quanto ao primeiro, haverá necessidade de o adaptar à vinculação dinâmica.


Quanto ao segundo, indicou que se trata de dar também possibilidade aos licenciados pós-Bolonha de concorrerem à contratação de escola, o que deve ser posteriormente conjugado com a formação inicial e estágios remunerados.


A FENEI declarou que, quanto ao ensino artístico, trata-se de uma regulamentação que já deveria ter acontecido, até porque a Assembleia da República já tinha aprovado uma lei em 2021, em coligação negativa, que obrigava o Governo a abrir concurso tendo em vista a vinculação
destes docentes.


Salientámos ainda que é importante abranger também os docentes de teatro neste processo ou em processo equivalente.


Quanto ao projeto de diploma das habitações pós-Bolonha, defendeu a FENEI que o caminho para a resolução do problema da falta de professores deve ser feito preferencialmente pela valorização da carreira, tornando-se mais atrativa.


Terminámos a nossa intervenção lembrando que, para a FENEI, a questão da recuperação do tempo de serviço não está encerrada, assim como o problema das ultrapassagens na carreira.

O ministro da Educação terminou a sua intervenção informando que tomou a devida nota das questões levantadas, mostrando-se sensível ao facto de ser necessário também resolver a situação dos docentes de teatro, tal como a FENEI reivindicou.


Informou ainda que será marcada uma segunda reunião para continuar a abordar os assuntos da ordem de trabalhos de hoje.

 

Lisboa, 14 de julho de 2023
Paula Correia
António Tojo
Luís Lopes

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