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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

REUNIÃO ENTRE AS 9 ORGANIZAÇÕES SINDICAIS CONVERGENTES,

ONLINE, EM 21 DE JUNHO DE 2023

SÍNTESE

9 sindicatos

 

As organizações convergem na apreciação que fazem da situação atual, marcada pelo arrastamento dos problemas que afetam a profissão e a Escola Pública, não havendo indícios de o Governo a pretender alterar, pelo menos sem luta forte.

Relativamente ao diploma que aguarda promulgação, ou não, do PR ("acelerador"), não é clara qual será a sua decisão. Poderá ser promulgado ou devolvido ao governo. Seja qual for a decisão, as organizações tomarão posição destacando os efeitos perversos do diploma e a necessidade de o governo ter em conta a proposta que recebeu em 13 de março, p.p., de recuperação dos 6A 6M 23D e também relativo às vagas.

Foi consensual a necessidade de manter os pré-avisos de greve, como previsto, até final dos períodos de avaliações e de exames, incluindo a  2.ª fase. As organizações sindicais poderão ainda ser chamadas para processos negociais (veremos se serão...) ainda antes do próximo ano letivo, designadamente em relação à burocracia (eventualmente com a empresa LAB X), monodocência ou estágios remunerados, neste caso nem pode deixar de ser, porque parece que o governo pretenderá celebrar contratos de meio tempo e tratando-se de contratos de trabalho a negociação é obrigatória.

Em relação ao próximo ano letivo, sem prejuízo de iniciativas próprias que cada organização entenda desenvolver logo nos primeiros dias de setembro, ficaram em cima da mesa para decisão, entre nós, em 5 de julho (reunião presencial do grupo das 9 organizações). No dia 5 poderemos aprovar todas as ações que se seguem, apenas algumas ou, ainda, outras. As organizações levarão a sua posição no dia 5 de julho para a reunião que terá lugar em Lisboa, a partir das 11:00 horas. Nesse dia teremos Conferência de Imprensa (hora ainda a determinar), na qual avaliaremos o ano que finda, criticaremos a ausência de medidas que resolvam os problemas e reafirmaremos a continuação da luta no próximo ano tão ou mais intensa que este ano. Em setembro confirmaremos o plano.

Hipótese de plano de luta para o início do ano letivo

- 1.ª quinzena de setembro: afixação de faixa ou pendão comum com a mensagem de continuação da luta, que poderá ser o simples "A luta continua!" ou outra, igualmente curta e esclarecedora. Aguardam-se propostas criativas.

- 1.º dia de aulas (entre os dias 11 e 14 de setembro): Aprovação de posição nas escolas reivindicando a resolução dos problemas e demonstrando disponibilidade para prosseguir a luta.

- Ainda no período de abertura do ano letivo: Aluguer de um outdoor em cada capital de distrito (local de grande visibilidade) e 2 na A1 (1 para cada sentido de trânsito), pedindo-se uma grande imaginação de cada organização para encontrarmos uma mensagem "impactante".

- Desde o primeiro dia de aulas: greves ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e à CNLE.

- Greve ao primeiro tempo de cada professor desde o primeiro dia de aulas até 4 de outubro, podendo ser decidido, nessa altura, pela continuação ou não.

- Dia Mundial do Professor (5 de Outubro): transformar a celebração num grande momento de afirmação da profissão e determinação na sua defesa, com estas ações:

. 4 de outubro: Plenário Nacional de Quadros Sindicais (junto à Assembleia da República ou PM ou ME...)

. 5 de outubro: Conferência Internacional (online), com convites a IE (ou outras), personalidade nacional (Nóvoa ou outro) e convite ao Secretário-Geral da ONU.

. 6 de outubro: Greve Nacional dos Professores e dos Educadores

- 20 ou 27 de outubro: Plenário Nacional de Professores e Educadores para tomar posição sobre a proposta de Lei do OE 2024 (sobretudo se continuar a ser um OE de falta de investimento na Educação e falta de resposta para os problemas dos profissionais).

Foi também decidido, ainda para agora (junho):

- Insistir em reunião com PR;

- Insistir em reunião com PS, único partido que ainda não respondeu ao pedido de reunião enviado pelas 9 organizações;

- Caso o diploma "acelerador" seja promulgado, pedir reuniões aos grupos parlamentares, com vista ao pedido de "apreciação parlamentar"

Em 5 de julho devemos fechar o plano de luta que será continuado, ou não, de acordo com as respostas que viermos a obter do ME/Governo para as reivindicações dos professores.

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Ensino Especializado de Música e Dança: Aceitação e Recurso Hierárquico;

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, das 10:00h do dia 21 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 22 de junho de 2023.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 21 de junho até às 23:59h de Portugal continental do dia 27 de junho de 2023.

SIGRHE - Aceitação da colocação do Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e Recurso Hierárquico

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Período de Reclamação: Listas de Ordenação (concurso Externo/Externo de Vinculação Dinâmica/Reserva de Recrutamento/Contratação Inicial),

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 e as 18:00 horas do dia 26 de junho de 2023 (hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024.
Consulte o Manual de utilizador.

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Desconto por Greve a Professores Classificadores de Provas de Aferição;

questao greve prof classificador
Resposta: Nos termos do artigo 25º, nº 4, alínea d) do Regulamento do Júri Nacional de Exames, aprovado pelo Despacho Normativo 1 -D/2016, de 4 de março, com a redação atual, constituem direitos dos professores classificadores, nomeadamente, o de “serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados anualmente para a classificação das provas e exames”.
Assim, e uma vez que não foram fixados serviços mínimos para as atividades referentes às classificações das provas de aferição, se o professor cumprir serviço letivo nos dias destinados às classificações dessas provas, só lhe poderá ser descontado o tempo não letivo correspondente ao período em que esteve de greve nesses dias.

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