Decreto-Lei n.º 14-G/2020: Carreira Docente/Mobilidade Por Doença

O primeiro-ministro anunciou que o 3.º período do ano letivo terá início, como previsto, no dia 14 de abril, ainda sem atividades letivas presenciais, salientando os seguintes aspetos:
- 3.º período recomeça a 14 de abril sem aulas presenciais para o ensino básico, do 1.º ao 9.º ano;
- 11.º e 12.º ano retomarão aulas presenciais nas disciplinas submetidas a exame nacional se e logo que possível;
- o ensino à distância até ao final do ano letivo será para todos os níveis de ensino à exceção do 11.º e 12.º, em que se irá procurar, quando for possível fazê-lo em segurança, retomar as aulas presenciais das disciplinas sujeitas a exame, de forma a não colocar em causa o processo de acesso ao ensino superior;
- de modo a ter o alcance mais universal possível, estas emissões diárias serão transmitidas a partir do dia 20, no canal RTP Memória, que é acessível não só por cabo ou satélite, mas também, através da TDT;
- provas de Aferição e exames do 9.º ano cancelados;
- exames nacionais do ensino secundário são adiados para julho, 1ª fase entre os dias 6 e 23 e segunda fase em entre os dias 1 e 7 de setembro;
- avaliação do ensino básico será feito em cada escola pelos professores, sem provas de aferição e sem exames do 9º ano;
- a atividade letiva pode estender-se até 26 de junho;
- só serão retomadas as atividades nos jardins de infância quando forem revistas as atuais regras de distanciamento;
O primeiro-ministro garantiu que as atividades letivas presenciais, sempre limitadas, decorreriam com o maior distanciamento social, o menor tempo de permanência na escola e a melhor higiene e que, até decisão expressa em contrário das autoridades de saúde, alunos, professores e trabalhadores não docentes utilizarão máscara de proteção no interior da escola, que será disponibilizada pelo Ministério da Educação.
Está igualmente prevista a dispensa do serviço letivo presencial para os docentes e trabalhadores não docentes que integrem algum grupo de risco.
Porto, 09/04/2020
Concurso interno de provimento:
Concurso externo de provimento:

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 26 de março e as 18:00 horas de 3 de abril de 2020 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Foi publicado o Aviso n.º 5107-A/2020 sobre os concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2020/2021
O prazo para apresentação da candidatura para o Concurso Externo e Contratação Inicial é de sete dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso ou seja inicia-se a 26 de março e termina a 3 de abril.
O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar após a publicitação das listas definitivas de colocação do concurso externo.

Inscreva-se e juntos seremos mais fortes na luta pela profissão.

O SINDEP, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, é um sindicato filiado a nível nacional na UGT e a nível europeu e mundial na Internacional da Educação e desde sempre ligado à defesa dos direitos dos trabalhadores em geral e dos educadores de infância e professores portugueses em particular.
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