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O SINDEP não pode pactuar com o improviso e a falta de rigor

  A 10 dias do regresso às aulas em regime presencial é com alguma perplexidade e muito incómodo que somos confrontados com notícias do que se passa nas escolas relativamente à planificação e preparação rigorosa desse mesmo regresso.

  Desde logo o governo exclui a hipertensão e a diabetes como doenças que potenciam o risco em caso de contaminação por covid-19, ao contrário daquilo que diz a comunidade científica. Foi com desagrado que verificámos na Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, que retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, o desaparecimento da referência a essas doenças que, como se sabe, afetam muitos docentes. Recomendamos vivamente a estes docentes e outros que comportem riscos acrescidos que ouçam o seu médico e cumpram escrupulosamente as suas orientações.

  Mas também em relação à desinfeção das escolas não ficámos sossegados. Constatamos que afinal as escolas que iriam ser desinfetadas, notícia propalada nos meios de comunicação social, não o foram nem serão, pois argumenta-se nuns casos não haver contaminados conhecidos (e os assintomáticos?!) e noutros por estarem encerradas há mais de 9 dias…

  E também não estamos sossegados com a forma de transformar técnicos de ação educativa, que incluem nas suas funções a limpeza das escolas, em técnicos de desinfeção através de um texto oriundo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares com a orientação da Direção-Geral de Saúde e a colaboração das Forças Armadas.

  Acrescente-se que esse texto, “Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar no contexto da pandemia covid-19”, é complementado por uma palestra dos militares que supostamente iriam fazer a desinfeção da escola.

  Preocupa-nos, finalmente, que nas orientações da tutela sejam adotadas medidas claramente mais permissivas que as previstas para os espaços comerciais, designadamente nas questões relacionadas com o distanciamento físico quando é sabido que o meio escolar é particularmente atreito à disseminação de doenças infectocontagiosas.

  Obviamente que as direções das escolas dão muita importância a dificuldades de organização dos horários dos alunos e professores e de uma forma mais geral à interpretação das orientações da tutela. Nós exigimos o respeito pelas normas em vigor, designadamente o previsto no Estatuto da Carreiro Docente e as orientações emitidas pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para o regresso ao trabalho. Em especial, exigimos nesta matéria que qualquer alteração e/ou redistribuição ao serviço distribuído aos docentes seja com os mesmos acordado de forma a salvaguardar a necessária organização e compatibilização da sua vida pessoal, familiar e laboral.

  Queremos colocar a ênfase na proteção da saúde dos docentes, não docentes, alunos e demais comunidade escolar e lembrar que essa é a nossa primeira obrigação.


João Rios
(secretário-geral - SINDEP)
07/05/2020

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