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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Reunião FENEI/MECI 17.01.25

Apresentados os respetivos cumprimentos, foi distribuído às associações sindicais um documento de trabalho com a proposta do MECI, “visão do MECI” sobre: mobilidade por doença, mobilidade interna, mobilidade na carreira e mobilidade intercarreiras, sendo que as duas primeiras terão um diploma próprio e as duas últimas serão reguladas no ECD, prevendo-se a revisão dos artigos 64º a 74º, do ECD.


A reunião incidiu essencialmente no regime da mobilidade por doença. As alterações propostas pelo MECI, quanto a esta forma de mobilidade, vão no sentido de se dar prioridade aos docentes portadores de doença incapacitante ou de filho menor, ou equiparado, em situação de monoparentalidade, reduzir de 20 para 15Km (por estrada) a distância mínima entre o AE de colocação e a sede do concelho do AE de provimento, passar para a competência da DGAE a determinação da capacidade de acolhimento dos AE, e passar a ser possível a renovação da mobilidade por doença por mais dois anos escolares.


A FENEI entendeu como positivas as alterações propostas pelo MECI, referindo que o documento distribuído na reunião será objeto de uma análise mais discutida e aprofundada, não deixando de registar que se pode, e deve, ir mais longe nas alterações ao regime da mobilidade por doença, no sentido de se protegerem todos os docentes que efetivamente necessitam desta mobilidade, por razões de saúde graves e específicas do próprio ou de filho menor, ou que tenham familiares a seu cargo, com os devidos comprovativos.

 

Quanto às restantes formas de mobilidade, a FENEI pronunciar-se-á após uma análise mais pormenorizada das propostas do MECI.
Registe-se que a próxima reunião negocial sobre esta matéria está prevista para o dia 21 de fevereiro, estando também agendada uma reunião técnica, à distância, com um Ponto Único : Revisão do Estatuto da Carreira Docente (Mobilidade) e do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

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Reunião FENEI - MECI de 13.12.24

Após a apresentação pelo MECI das alterações propostas sobre os diplomas em negociação , as organizações sindicais presentes na mesa negocial pronunciaram-se sobre as mesmas. 
Relativamente ao DL n°32-A/2023, regime de recrutamento,  a FENEI registou a aproximação da proposta do MECI à nossa, nomeadamente no que respeita à  redução do âmbito geográfico prevista no art° 31° . Da obrigatoriedade de concorrer ao seu QZP e mais 3, passa ao seu e mais 1, o que considerámos positivo. 
Quanto ao suplemento remuneratório para os orientadores cooperantes, o MECI mantém os valores apresentados na ronda negocial anterior, relativamente aos quais a FENEI manteve a sua discordância,  propondo que os mesmos sejam significativamente aumentados, ou em alternativa a esse aumento, que sejam complementados com horas de redução da componente letiva ou com bonificação de 1 ano na progressão. 
Em relação ao DL n°48-B/2024, a FENEI referiu a evolução positiva da proposta do MECI no sentido de passar também a ser possível mobilizar a formação realizada e não utilizada, até Julho de 2027, no âmbito do regime especial de progressão .
A FENEI abordou ainda a necessidade de se rever o regime da formação contínua,  tendo o Secretário de Estado respondido que oportunamente será aberta a negociação para esta matéria. 
No final foi dada a informação que a negociação sobre os assuntos inscritos na ordem de trabalhos de hoje, continua no próximo dia 20 do corrente.

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Reunião negocial da FENEI com o MECI em 05/12/2024

Iniciou-se a reunião com a abordagem do diploma sobre o regime dos concursos, tendo o Secretário de Estado informado que esta reunião se destinava apenas a uma apresentação e que proximamente se iriam realizar reuniões por mesas negociais.
A FENEI, sem prejuízo das propostas a enviar antes da próxima reunião, prevista para o próximo dia 13 de manhã, referiu que acha excessiva a exigência do âmbito geográfico prevista no artigo 31°, bem como a penalização prevista no artigo 18º da proposta de alteração ao regime dos concursos. Manifestámos, também, discordância com a existência de horários compostos, uma vez que entendemos que todos os horários devem ser completos.
Relativamente ao diploma das habilitações para a docência (DL 79/2014), a FENEI fez a sua intervenção no sentido de manter, no essencial, as observações já anteriormente apresentadas, nomeadamente no que respeita às horas de redução da componente letiva para os professores orientadores e a proposta de uma bolsa em substituição do estágio remunerado. Acrescentou, também, que se deveria aproveitar esta negociação para, a par das competências didático-científicas e sociais, a formação inicial de professores incluir competências comportamentais que dotassem o professor de ferramentas para exercer a sua profissão em segurança e de forma saudável, sem prejuízo desta matéria vir a ser objeto de maior aprofundamento na negociação do ECD.
O Secretário de Estado referiu que aguardam ainda os últimos contributos dos sindicatos, sobre esta matéria, bem como sobre formação profissional, não mostrando abertura para abdicar da bolsa e recuperar o estágio remunerado.
Quanto ao suplemento remuneratório dos orientadores coordenadores, o MECI propõe 1008,00€ (até 2 estudantes) e 1071,00€ (3 ou 4 estudantes), montante anual. Todos os sindicatos se manifestaram contra. O Secretário de Estado solicitou propostas a enviar pelos sindicatos, no prazo de 5 dias úteis.
Finalmente e relativamente ao regime de recuperação do tempo de serviço, a FENEI propôs que seja alterada a redação do nº 8 do artº 5º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho no sentido de ser possível a recuperação e utilização proporcional da formação continua feita em anos anteriores até 2027.
As negociações destas matérias prosseguirão no próximo dia 13, tendo sido reagendadas para o dia 17 de dezembro o início das mesas negociais para alteração do ECD.
Lisboa, 5/12/2024
O Presidente (FENEI)

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