Açores: Colocações e Aceitação - Concurso Externo de Provimento
- Colocações
- Aceitação da colocação (24 a 30 de maio)
REUNIÃO NEGOCIAL FENEI-SINDEP/M.E.
MPD E RENOVAÇÃO DE CONTRATOS
23-05-2022
O SEE iniciou a reunião com a explicação relativa às alterações constantes da versão da proposta do ME enviada aos sindicatos em 18 de maio.
O ME foi sensível a algumas propostas (ver anexo) apresentadas pela Fenei-Sindep na primeira reunião negocial, nomeadamente, a alteração dos critérios para a colocação em MPD, deixando de seguir o critério da graduação, o qual foi substituído pelos critérios mencionados no ponto 7.4 da proposta.
Referiu também que o ME alterou a sua proposta no sentido de ser possível a MPD mesmo nos casos em que não exista componente letiva, sendo que passa a haver uma garantia de “capacidade mínima de acolhimento” de 10% dos docentes do quadro de agrupamento.
Em relação a algumas situações específicas de incapacidade, que não estejam enquadradas na proposta do ME, o SEE referiu que poerão ser resolvidas através pedido da “consolidação da mobilidade” – artigo 50º-A do DL nº 132/2012, na versão em vigor.
Apresentada a proposta da Fenei-Sindep constante do documento entregue ao SEE na reunião, o mesmo informou que, por ora, mantinha a mesma versão enviada a 18 de maio, referindo que os sindicatos poderão sempre requerer a negociação suplementar, deixando transparecer que iriam fazer uma análise das propostas entregues, existindo alguma margem para ajustamentos nessa sede.
No que respeita à RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS, foram pedidos esclarecimentos sobre o teor da proposta do ME, tendo o SEE referido que nas últimas RR, como os docentes não vão reunir condições para serem avaliados, uma vez que não perfazem 6 meses de contrato, estes não serão renovados dado que a ADD é um dos requisitos para a renovação.
Esclareceu ainda que todos os contratos com mais de 6 meses poderão ser renovados, se ambas as partes estiverem de acordo, sendo que as horas para renovação serão as da contratação inicial, independentemente de os horários terem ou não sido completados.
De seguida o SEE deu por encerrada a reunião, não dando resposta a qualquer das propostas apresentadas, referindo, no entanto, que irão fazer ainda uma análise pormenorizada das mesmas, e remeteu para a negociação suplementar qualquer ajustamento de possa ainda vir a ser concretizado.
Lisboa, 23 de maio de 2022
A Direção
SINDEP_FENEI_Negociacao_Mobilidade_por_doenca_e_Renovacao_dos_contratos.pdf
- Mobilidade por doença (MPD)
- Renovação de contratos (RC)
Registou-se nesta reunião a presença inicial do Sr Ministro da Educação na sua intervenção do registou a intenção de fixar os docentes em Quadros de Escola propondo-se estabelecer negociações do regime dos concursos de forma a encontrarem-se consensos. Constatamos, no entanto, que as propostas agora apresentadas não vão nesse sentido.
Quanto à Mobilidade por doença (MPD), o Sr Secretário de Estado da Educação (SEE) apresentou oralmente a proposta do M.E., que pretende incluir um limite geográfico que implica que o docente só possa indicar escolas que se situem a mais de 50Km (em linha reta) da sede do concelho em que se situa o Agrupamento ou escola não agrupada em que se encontra provido e obrigar à candidatura a um conjunto de escolas. Além disso, o diretor, ouvido o Conselho Pedagógico determina a capacidade de acolhimento de cada escola tendo que disponibilizar no mínimo 6h de componente letiva, por decisão. Há uma clara tentativa de diminuir o nº de vagas disponíveis.
Dada a palavra à FENEI/SINDEP, manifestámos o descontentamento pelo facto de não ter sido previamente enviado o documento para negociação, o qual acabou por ser entregue apenas no final da reunião.
Numa primeira reação ao que nos foi transmitido oralmente pelo SE, uma vez que o documento só foi entregue no final da reunião, manifestámos reservas sobre o limite geográfico dos 50Km, sem se conhecer ainda que os mesmos serão medidos em linha reta (facto este que foi omitido pelo SEE), o que torna ainda mais grave a imposição de tal limite geográfico. Quanto às “escolas de acolhimento”, a exigência de um horário mínimo de 6h letivas, implica uma forte limitação à MPD, o que fizemos questão de transmitir de imediato ao SEE e manifestámos estranheza relativamente à fórmula para determinar a capacidade de acolhimento de cada escola.
No respeitante à matéria da renovação de contratos, dado o adiantado da hora, ficou prevista para a reunião da próxima segunda-feira, dia 23 de maio, sendo certo que a FENEI/SINDEP comunicou que deveria ser dado mais tempo para estas negociações.
Em todo o caso, são inaceitáveis as propostas apresentadas, aguardando-se que haja disponibilidade do ME, aliás manifestada, para alterações às propostas durante as negociações que agora se iniciam.
Lisboa, 16 de maio de 2022
O Secretário-geral
Encontra-se disponível, de 16 de maio a 20 de maio, o período para aceitação da colocação aos candidatos que obtiveram colocação no Concurso Interno de Provimento 2022/2023.
Se obteve colocação no Concurso Interno de Provimento 2022/2023, clique aqui para iniciar a sua sessão
Lista de colocações dos candidatos ao Concurso Interno de Provimento para o Ano Escolar 2022/23 «aqui»

Inscreva-se e juntos seremos mais fortes na luta pela profissão.

O SINDEP, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, é um sindicato filiado a nível nacional na UGT e a nível europeu e mundial na Internacional da Educação e desde sempre ligado à defesa dos direitos dos trabalhadores em geral e dos educadores de infância e professores portugueses em particular.
SINDICATO NACIONAL E DEMOCRÁTICO DOS PROFESSORES
Avenida Almirante Reis, 75, Piso -1D
1150-012 LISBOA
218 060 198
(chamada para rede fixa nacional)
929 239 465
(chamada para rede móvel nacional)
Fax 218 283 317
geral@sindep.pt
2.ª a 6.ª, 9h30 às 13h e 14h às 17h30
Managed by Instant Edge