REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (C.G.A.)
REQUERIMENTO PARA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA.
Destinatários: DOCENTES QUE INICIARAM FUNÇÕES ANTES 01-01-2006 E QUE, POSTERIORMENTE, A ESSA DATA FORAM TRANSFERIDOS, PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL.
Uma vez que, até ao momento, foram já proferidas por tribunais administrativos superiores 5 sentenças transitadas em julgado (foi entretanto entreposto recurso por parte do Ministério da Educação da última sentença, pelo que ainda se aguarda pela decisão final para que a sentença seja definitivamente transitada em julgado) e da que reconhecem a docentes nessas circunstâncias o direito à manutenção da sua inscrição como subscritores da CGA, poderão os interessados requerer a extensão dos efeitos de tais sentenças ao seu caso concreto.
De facto, tais decisões vão no sentido de que por força do disposto no artigo 2.º da Lei n. 60/2005, de 29 de dezembro, apenas deixou de ser permitida a inscrição de novos subscritores a partir de 01-01-2006. Quem já estava inscrito antes daquela data assiste-lhe o direito à manutenção da sua inscrição na CGA.
Para a concretização de tal direito os interessados devem apresentar, no prazo de um ano, um requerimento dirigido às entidades demandadas a pedir a extensão dos efeitos da sentença.
Sendo indeferida a pretensão ou decorridos três meses sem decisão da Administração, poderá o interessado recorrer à via judicial para a concretização de tais efeitos.
Caso se encontre na situação cima referida poderá solicitar nos serviços jurídicos do SINDEP o envio de Minuta do Requerimento acima referido.
Lisboa, 26-05-2022
A Direção do SINDEP
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Tal como anunciado, fomos recebidos ontem, dia 25 de maio, pelo Secretário de Estado das Comunidades, Dr. Paulo Cafôfo e o assessor Dr. João Beja.
Estiveram presentes Orlando Silveira, Luís Lopes, José Coelho e Elisabete Moreira.
A Ordem de Trabalhos seguiu o alinhamento que havíamos sugerido, isto é:
- Mecanismo de correção cambial: proposta a modificação da fórmula de cálculo da correção, ou seja, em vez do diferencial de 5% ser aplicado somente quando se atinge esse valor em dois semestres seguidos, passar a considerar a acumulação de vários semestres até se atingir os 5%.
- Incumprimento da aplicação do Despacho que determina a transição da categoria remuneratória após 15 anos de serviço: foi exposta a situação e denunciado o comportamento incorreto do Camões sobre esta matéria.
- Vencimentos: foi exposta a situação dos vencimentos à luz de três indicadores: (i) paridade de poder de compra com base nas estatísticas da OCDE; (ii) desvalorização do euro muito superior às atualizações e bonificações atribuídas desde 2015; (iii) peso da carga fiscal sobre os vencimentos. Ficou provado o retrocesso de rendimentos em francos suíços comparando o ano da publicação da atual tabela e 2022.
- Revisão do Regime Jurídico: foram abordados os seguintes itens: (i) propina - proposta a sua abolição, apesar do reconhecimento da necessidade de um mecanismo de controlo que evite as inscrições fantasma; (ii) mobilidade interna - proposta a possibilidade de permuta e de ocupação de horários a vagar por professores já em comissão de serviço sob determinadas condições; (iii) completação de remunerações - proposta a completação pelo montante ilíquido em substituição do líquido; (iv) acesso à primeira prioridade nos concursos externos de recrutamento - proposto o reconhecimento da comissão de serviço enquanto contrato a termo resolutivo equiparado a serviço em escola do Ministério da Educação, permitindo aos professores interessados em concorrer a apresentação de 'manifestação de interesse' para o efeito.
A reunião durou cerca de 70 minutos, decorrendo num tom cordato. Ficou-se com a sensação que os assuntos iriam ser estudados e apresentados aos órgãos de poder e decisão envolvidos (Camões, Ministérios da Educação e das Finanças).
Iremos continuar atentos e interventivos aguardando o natural seguimento dos assuntos expostos.
Saudações sindicais,
Sindep – EPE
A Direção
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