Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 6 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira dia 7 de junho de 2022 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
Encontra-se disponível, de 20 de junho a 1 de julho de 2022, o período de audiências dos interessados que efetuaram a sua candidatura ao Concurso Interno de Afetação 2022/2023.
Dentro do mesmo prazo, podem ainda os candidatos desistir do concurso ou de parte das preferências inicialmente manifestadas.
Se concorreu ao Concurso Interno de Afetação 2022/2023, clique aqui para iniciar a sua sessão
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 41/2022 de 17 de junho que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença consulte-o «aqui».
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 6 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira dia 7 de junho de 2022 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
A evolução verificada não foi suficiente para que se chegasse a acordo negocial, mantendo a FENEI/SINDEP a posição que já tinha transmitido na reunião anterior e em documento escrito entregue ao SEE.
O Secretário de Estado da Educação (SEE) iniciou a reunião com a distribuição da “proposta final” do documento sobre as duas matérias em negociação (ver anexo), sendo a alteração relevante, do nosso ponto de vista, a redução de 25 para 20 Km, medidos em linha reta, no ponto 4.1 do documento.
Dada a palavra à FENEI/SINDEP, afirmámos que apesar de alguma aproximação do ME a algumas das nossas propostas (como foi o caso da eliminação da graduação como critério de atribuição da MPD, bem como a possibilidade de colocação em horários sem componente letiva), mantinham-se os principais pontos de discórdia.
Confrontado com algumas situações que ficarão fora do âmbito de aplicação do diploma, o Senhor SEE declarou que irão “olhar” para esses casos se, e quando surgirem, e que não deixarão ninguém de fora da MPD por questões burocráticas.
O ME vai enviar uma proposta de ata aos sindicatos, e o diploma legal a publicar sobre estas matérias será um decreto-lei.
No essencial, o ME vai manter a “proposta final”, sendo certo que não vai alterar os Km e a percentagem de acolhimento dos AE/ENA (10%). Quanto aos procedimentos para os comprovativos das diversas situações, poderá vir a ser introduzida alguma flexibilidade.
Relativamente à renovação dos contratos, o ME mantem a proposta, acrescentando apenas, no caso dos contratos anuais e completos resultantes das colocações pelas contratações de escola, “…outorgados por docentes detentores de habilitação profissional…”, tendo a FENEI/SINDEP referido que continuamos a defender que se deveria dar prioridade ao alargamento dos QAs, através do aumento do número de vagas.
No final da reunião o SEE fez referência às próximas negociações que incidirão sobre o regime dos concursos e quadros, prevendo-se mais longas.
Lisboa, 30/05/2022

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O SINDEP, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, é um sindicato filiado a nível nacional na UGT e a nível europeu e mundial na Internacional da Educação e desde sempre ligado à defesa dos direitos dos trabalhadores em geral e dos educadores de infância e professores portugueses em particular.
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