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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Ciclo de reuniões

Ciclo de reuniões ao abrigo do cumpromisso negocial celebrado entre o governo e os sindicatos dos docentes do ensino básico e secundário.

Conheça «aqui» a documentação apresentada pelo ME na reunião do dia 15 de dezembro.

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REUNIÃO NEGOCIAL COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Portaria que regulamenta o nº 7 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente.

Diploma que regula:

· Criação do regime de recrutamento e seleção de docentes no ensino artístico especializado da música e da dança;

· Concurso externo extraordinário do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado;

· Concurso interno antecipado.

Criação do grupo de recrutamento de Língua Gestual Portuguesa

Na sequência das reuniões anteriores, a FENEI/SINDEP reafirmou a sua posição sobre as matérias em negociação, acrescentando apenas que, quanto à criação do grupo de recrutamento de Língua Gestual Portuguesa, concorda com a proposta do ministério.

Dada a intransigência do ME quanto ao critério de determinação das vagas na Portaria, para a progressão aos 5º e 7º escalões, por um lado, e por outro por o mesmo ministério não querer assumir o compromisso escrito que todos os horários (completos e incompletos) disponibilizados pelas escolas serão apresentados ao concurso de mobilidade interna, a FENEI/SINDEP considerou inviabilizada a possibilidade de acordo e informou que irá solicitar negociação suplementar.

Datas das próximas reuniões

Para as próximas reuniões negociais (2ª sobre a LGP e 1ª sobre o reposicionamento - artº36º), o ME propôs os dias 10 e 11 de janeiro de 2018, propondo para a reunião sobre recuperação do tempo de serviço os dias 24 e 25 de janeiro de 2018, e informou que as suplementares terão lugar, em princípio, nos dias 3 e 4 de janeiro de 2018.

 

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Conclusões de nova ronda negocial

Negociação coletiva
Conclusões de nova ronda negocial

Regulamentação do nº 7 do artigo 37º do ECD (Portaria das Vagas) - Recrutamento e seleção de docentes no ensino artístico especializado da música e da dança - Concurso interno antecipado - Concurso externo extraordinário e mobilidade interna.

Relativamente ao processo negocial em curso conducente à obtenção dos diplomas legais sobre as matérias acima referidas, a FENEI/SINDEP, após a análise da última proposta enviada pela Comissão Negociadora do ME (em anexo), constata que nos respetivos textos se mostra inalterada posição do Ministério, nomeadamente, a relativa aos seguintes pontos essenciais:

  • Na Proposta da Portaria das vagas de acesso aos 5º e 7º escalão, ainda não se fixa qualquer critério objetivo ou percentagem mínima para a fixação das mesmas, continuando, dessa forma, a deixar à discricionariedade anual dos membros do governo responsáveis pelas áreas da finanças e da educação essa quantificação.
  • Na Proposta de Decreto-Lei que visa a vinculação extraordinária e o concurso interno antecipado e consequente concurso de Mobilidade Interna, não se obteve, nomeadamente quanto a esta, a garantia por parte do ME de que disponibilizaria todos os horários completos e incompletos que, à data das colocações tenham sido indicados pelo órgão de direção dos AE/ENA, dessa forma clarificando a interpretação adotada na aplicação do artigo 27º do diploma dos concursos.

Mantendo-se tal posicionamento por parte do Ministério da Educação ficará inviabilizado o acordo da FENEI/SINDEP relativamente este processo negocial. Na próxima e última reunião a realizar no dia 19 ou 20/12/2017 reafirmaremos as nossas posições.

O Presidente da FENEI,
João Rios

Anexos:

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