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Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)

Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2020, que fixa prazos para a conclusão dos procedimentos referentes ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP).

É a materialização da promessa feita pela ministra Alexandra Leitão no passado dia 8 de Junho no Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, feita na reunão que tivemos com ela, no âmbito da FESAP,

O objectivo é obrigar à conclusão de um processo que se tem eternizado desde 2017, muito por culpa das instituições de acolhimento dos candidatos, mas com a cumplicidade de várias tutelas. 


Agora, e se a Resolução for cumprida, as CABs que ainda não concluíram os seus trabalhos (como é o caso das CABs do Ensino Superior), têm 10 dias úteis para o fazerem.


As tutelas terão 5 dias úteis para proceder à homologação dos resultados (algumas tutelas têm os processos "a marinar" há meses) após o que os concursos terão de ser lançados no prazo máximo de 15 dias úteis.


Importante também referir que esta Resolução atribui claras responsabilidades aos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços pelo cumprimento dos prazos estipulados e, para além disso, determina que os serviços que tenham dificuldades de pessoal para concluírem os trabalhos poderão proceder ao reforço de pessoal para os secretariados de poio técnico, calando assim um dos argumentos mais utilizados para "justificar" os atrasos nos trabalhos das CABs.


O SINDEP, que tem participado em todo este processo desde o seu início, congratula-se com esta Resolução e espera que ela venha a ser cumprida, alertando no entanto para um dos efeitos perversos do atraso a que agora se pretende pôr um ponto final: o facto de em muitos órgãos e serviços da Administração Pública já existirem hoje mais trabalhadores precários do que aquando da abertura deste processo. (ver resolução em anexo)

A Direção do SINDEP

02/07/2020

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Publicação da Lei n.º 20/2020;

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Lei nº 20/2020;

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Procedimento Concursal Externo – Professores Bibliotecários – Ano escolar de 2020-2021

Procedimento Concursal Externo de Recrutamento de Professores Bibliotecários para o ao escolar 2020-2021.

Este procedimento concursal decorre de 26 de junho a 10 de julho. Consulte ainda a lista atualizada:

  • Lista atualizada em 10 de julho de 2020
  • Lista

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REUNIÃO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – 25/06/2020

A Secretária de Estado, Dra Susana Amador, começou por fazer um balanço do 3° período, informando que, de acordo com dados do ministério, se verificou a participação ativa de 93% de alunos e cerca de 90% de professores, reconhecendo o grande esforço e empenho dos docentes. Funcionaram presencialmente 500 escolas, das quais fecharam 10 devido ao covid, tendo-se registado 35 alunos, 7 professores e 12 assistentes operacionais infetados.

Mostrou esperança de que se regresse ao ensino presencial no próximo ano letivo de 2020/2021 e informou ainda que serão disponibilizados apoios financeiros para alunos e professores - agenda digital, no valor de 400 milhões de euros -, bem como para a continuação do projeto amianto, este avaliado em 60 milhões de euros. O Secretário de estado, Dr. João Costa, fez um balanço positivo do 3º período, apesar das dificuldades, e salientou o reforço do apoio à inclusão, afirmando também a primazia do ensino presencial.

Dada a palavra aos sindicatos, defendeu a FENEI / SINDEP o regresso ao ensino presencial, na medida em que as condições de saúde e segurança o permitirem, salientando a urgência nos apoios, designadamente informáticos, aos docentes independentemente do ensino presencial ou à distância em menor ou maior grau. Exigiu-se ainda a clarificação do horário de trabalho e o respeito pelo direito ao descanso.

Caso haja necessidade de continuar o ensino à distância, o sistema tem que ser melhorado, bem como o regime do teletrabalho.

Referimos ainda a especial situação dos docentes de risco e os com mais de 60 anos de idade e a necessidade de negociações sobre a antecipação da idade da aposentação e as funções a desempenhar pelos professores mais velhos.

Os representantes do ministério terminaram com, mais uma vez, o elogio aos professores e o compromisso de futuro agendamento de negociações sobre horário de trabalho, carreira e outras matérias relevantes, reconhecendo a elevada complexidade dos regimes jurídicos em causa.

Aguardamos futuras negociações para dar corpo às reivindicações que mais uma vez foram apresentadas e às quais este governo ainda não deu resposta.

A Direção – SINDEP 25/06/2020

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Equipamentos escolares para intervenções de remoção e substituição do amianto

Tivemos conhecimento ontem, pela comunicação social, do Despacho n.º 6573-A/2020, que reconhece e identifica 578 escolas do ensino publico, de todos os graus de ensino, onde existe amianto instalado, que o governo se compromete a retirar e substituir, Despacho esse que anexamos.

Obviamente saudamos a intenção, mas duvidamos da sua execução.

Em primeiro lugar denunciamos que mais uma vez os profissionais da educação e os seus legítimos representantes, os sindicatos, tiveram conhecimento da medida pela comunicação social. Trata-se de matéria que tem directamente que ver com as condições de trabalho dos profissionais da educação pelo que é um imperativo legal a sua discussão com os sindicatos. Sabemos que a nossa tutela gosta de governar através da comunicação social mas esta não é parceiro social e nós sindicatos, apesar de não nos termos apurado para a fase final da Champions, somos os interlocutores legalmente reconhecidos para tudo o que envolva a nossa profissão e as condições de trabalho em que a exercemos.

Lamentamos que a surdez das sucessivas tutelas acabe por agora reconhecer que, por inépcia dos responsáveis políticos tenham sido submetidos à exposição potencialmente mortal às fibras de amianto, desde 2005, dezenas, se não centenas de milhares de alunos e de trabalhadores docentes e não docentes da educação! E que fique bem claro que há muitos anos que o SINDEP alerta para este problema tendo inclusivamente apresentado propostas de solução a que o Ministério nunca se dignou sequer responder!

Duvidamos da aplicação prática e em tempo útil do presente Despacho. Quando se assume que, entre 2014 e 2020 se retirou o amianto de 200 estabelecimentos de ensino, a esse ritmo nem em 2030 veremos a remoção total da fibra assassina das nossas escolas!

Questionamos que tecnicamente a remoção seja a solução mais adequada para todos os locais onde se verifique a existência de amianto. Nalguns deles a solução mais correcta e menos perigosa poderá passar pelo seu encapsulamento. Mas para termos alguma certeza sobre essa possibilidade precisaríamos que a tutela divulgasse os critérios e estudos técnicos em que se baseou para a tomada de decisão política, coisa que não fez até agora.

Não compreendemos a ligação entre a pandemia de Covid e a alocação de verbas, aparentemente cerca de 60 milhões de euros, para a remoção do amianto. Será que ainda teremos de agradecer ao vírus a retirada do amianto das escolas? E por que razão outras verbas disponibilizadas no passado a nível comunitário, após a Directiva comunitária que o proibiu, em 2003, essas sim especificamente vocacionadas para a remoção do amianto, não foram utilizadas?

Desafiamos, a que mais que limitar-se a publicar uma lista de escolas, a tutela publique o calendário das obras de remoção do amianto e o disponibilize aos sindicatos por forma a estes poderem exercer um dos seus direitos reconhecidos, o de acompanharem os trabalhos, verificando se estes estão ou não a decorrer e se estão a respeitar as condições de segurança de quem trabalha nesses locais.

Solicitamos a todos os colegas que trabalhem nas escolas constantes da lista que perguntem aos seus órgãos directivos qual o calendário e as condições em que vai ser efectuada a remoção.

Não hesitem em envolver-nos na defesa do bem mais precioso, a saúde.

A Direção - SINDEP
24/06/2020

 

 «ver Despacho n.º 6573-A/2020» 

 

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