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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Contagem Tempo de Serviço: Educação de Infância;

Está disponível, na plataforma SIGRHE > Situação Profissional, a aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC, através da qual é já possível submeter os requerimentos para certificação do tempo de serviço prestado na valência Creche.

Os docentes deverão anexar, a cada requerimento, uma declaração de tempo de serviço, em conformidade com o modelo DGAE em vigor para a certificação nesta valência. Nesta senda, importa destacar que as declarações de tempo de serviço não podem conter simultaneamente tempo prestado na Creche e na Educação Pré-Escolar.

Em conformidade com o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, o tempo de serviço prestado na valência Creche só é passível de utilização em procedimentos concursais a partir de 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações acerca do procedimento de submissão, está disponível o Guia do Utilizador.

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Decisão do Tribunal da Relação de Lisboa: Serviços mínimos ilegais;

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
 
Tribunal da Relação de Lisboa, mais uma vez, dá razão às organizações sindicais de docentes:
Serviços mínimos impostos à greve às avaliações finais de 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos foram ilegais

 

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu do recurso interposto sobre a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos para as greves dos docentes no processo 27/2023/DRCT-ASM, onde estava em causa a greve às avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, que decorreu entre os dias 15 e 23-06-2023.

 

Em síntese, o Tribunal da Relação de Lisboa entende que o recurso procede, reconhecendo a razão das organizações sindicais: os serviços mínimos decretados foram ilegais, porque desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade.

 

Trata-se de uma nova vitória judicial das organizações sindicais que convocaram a greve e viram, mais uma vez, ilegalmente, serem impostos serviços mínimos a pedido do Ministério da Educação. Esta decisão reforça a acusação que tem sido feita aos responsáveis do Ministério da Educação de recorrerem a expedientes antidemocráticos para impedirem os professores de exercerem o direito à greve, contando, para o efeito, com as decisões que são proferidas por colégios arbitrais que, na maior parte das vezes, se limitam a repetir decisões de colégios arbitrais anteriores. Desta decisão não há lugar a recurso, pois estando na origem um acórdão de colégio arbitral (correspondente a tribunal de 1.ª instância), a única instância de recurso é o Tribunal da Relação.

Há ainda outros recursos em tribunal, relativos a outras greves para as quais também foram decretados serviços mínimos que as organizações consideram ilegais.

 

As organizações sindicais de docentes

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE  e SPLIU

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OE2024 não dá resposta aos problemas das escolas e dos professores

Organizações sindicais de docentes reuniram hoje, 17 de outubro e reafirmam:

OE2024 não dá resposta aos problemas das escolas e dos professores, pelo que a luta irá continuar.

 

As afirmações do Primeiro-ministro em 2 de outubro, o silêncio tanto do ministro da Educação, como do ministro das Finanças na apresentação da proposta de OE2024 e o chumbo no Parlamento, em 4 de outubro, de todos os projetos que visavam valorizar a profissão docente, faziam antever que a Educação e os seus profissionais, uma vez mais, não seriam contemplados com as verbas indispensáveis para a sua inadiável valorização. No caso do pessoal docente, as verbas indispensáveis para recuperar os que abandonaram a profissão e atrair os jovens que fazem a sua opção de vida. Isso confirmou-se com a divulgação da proposta de OE para 2024: a Educação tem um crescimento que se limita a acompanhar a inflação; em relação aos docentes, para além da insuficiente atualização salarial, tendo em conta a desvalorização dos últimos dois anos e o valor previsto da inflação para o próximo, as medidas que o governo teve de tomar, a maior parte delas por imposição de diretiva comunitária (índices salariais do pessoal contratado e vinculação), serão pagas com a verba libertada pelos cerca de 4000 docentes que se aposentarão em 2024. Portanto, o que teremos não será um orçamento de investimento, mas de gestão da falta dele. 

 

Face a esta situação, as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, reunidas hoje, 17 de outubro, consideram que a luta não deve parar e, nesse sentido, decidiram, para já: 

 

- Manter e reforçar a mobilização dos professores e dos educadores para as greves em curso ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento

 

- Prosseguir com a realização de reuniões de escola, nas quais são aprovadas tomadas de posição, posteriormente enviadas a diversas entidades, entre outras, ao Ministério da Educação; 

 

- Realizar duas concentrações e desfile em 13 de novembro, data em que o ministro e o secretário de estado da Educação estarão na Assembleia da República para defender o orçamento para a Educação. A concentração inicial terá lugar às 14:30 horas frente à Basílica da Estrela, de onde os professores e os educadores sairão em desfile até se concentrarem, de novo, frente à Assembleia da República.

 

Sem prejuízo de iniciativas que cada organização possa levar por diante, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU irão agora discutir outras ações convergentes a concretizar, caso o Primeiro-ministro mantenha "indisponibilidade de agenda" para receber as organizações; ações que poderão passar por momentos de permanência continuada junto à sua Residência Oficial. 

 

Nesta reunião, as organizações assinalaram o cada vez maior isolamento do governo, designadamente do Primeiro-ministro e dos ministros da Educação e das Finanças, em relação à justíssima recuperação do tempo de serviço que continua congelado. Depois das posições tornadas públicas pelo Presidente da República e de o maior partido da oposição, acompanhando posições de outros partidos, ter defendido a recuperação faseada do tempo de serviço, agora foi o deputado do PS, Pedro Nuno Santos, a assumir publicamente posição semelhante. 

 

Seria altura de o governo sair do seu casulo e aceitar desenvolver um processo negocial que permita essa recuperação de forma faseada. Estando a decorrer a discussão do OE2024, esta é oportunidade para se iniciar tal recuperação, com verbas inscritas para o primeiro momento do faseamento. Não devem o governo e o Primeiro-ministro continuar reféns de uma posição que assumiram em 2019, noutro momento, noutra conjuntura e noutra Legislatura para, teimosamente, recusarem esta medida que, mais tarde ou mais cedo, se tornará inevitável, pois os professores não abrem mão daquilo que é seu: o tempo de serviço que cumpriram.

 

Lisboa, 17 de outubro de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 

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