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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

MINUTAS EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE;

Cara(o) colega,

têm vindo a chegar-nos preocupações sobre a questão de eventuais responsabilidades decorrentes de acidentes ou incidentes que possam verificar-se em resultado das deficientes e anómalas condições de trabalho causadas pela insuficiência de meios ou pela violação das regras aplicáveis ao trabalho dos docentes.
O gabinete jurídico do SINDEP entende ser correta a apresentação de "exclusão de responsabilidade" tendo elaborado as minutas abaixo, uma para os docentes do ensino público e outra para os do privado. Depois de preenchida deverá ser entregue ficando com recibo ou fotocópia autenticada da mesma.
 
O gabinete jurídico do SINDEP
18/05/2020
 
MINUTAS EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

(Minuta para os docentes do público)

Exm° Sr Diretor do Agrupamento...

F…. (identificação), docente (identificar a instituição), vem informar V. Ex.ª que em face da actual situação de pandemia, não obstante o (a) signatário (a) desenvolver todos os esforços para obviar a que surja algum incidente, e para desempenhar as suas funções da melhor forma ao seu alcance, não assume qualquer responsabilidade
pelos acidentes ou incidentes que possam verificar-se em resultado  das deficientes e anómalas condições de trabalho causadas pela insuficiência de meios ou pela violação das regras aplicáveis ao trabalho dos docentes.
A presente declaração é apresentada para os efeitos previstos no artigo 177.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, bem assim, tendo em consideração o disposto nos arts. 4°, n°2, c) e d), 7° e 8°, do Estatuto da Carreira Docente.

Data e assinatura

 
 
(Minuta para os docentes do privado)

Exm° Sr Presidente da Direção

F…. (identificação), docente (identificar a instituição), vem informar V. Ex.ª que em face da actual situação de pandemia, não obstante o (a) signatário (a) desenvolver todos os esforços para obviar a que surja algum incidente, e para desempenhar as suas funções da melhor forma ao seu alcance, não assume qualquer responsabilidade pelos acidentes ou incidentes que possam verificar-se em resultado das deficientes e anómalas condições de trabalho causadas pela insuficiência de meios ou pela violação das regras aplicáveis ao trabalho dos docentes.
A presente declaração é apresentada tendo em conta os direitos e deveres em matéria da saúde e segurança no trabalho, nomeadamente o disposto no art.° 127°, 1, h), do Código do Trabalho.

(Data e assinatura)

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Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias

Chama-se a atenção para a possibilidade de virem a surgir mais horários na contratação de escola, até ao final do ano letivo de 2019/2020, resultante da aplicação das regras que abaixo transcrevemos:

Decreto-Lei n.º 20-H/2020

Artigo 15.º-A

Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias

Até ao final do ano letivo de 2019/2020, para efeitos do concurso de contratação de escola, previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas que decorram de ausência de professor inserido em grupo de risco mediante certificação médica, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 10 de março, na sua redação atual, podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado, nas seguintes condições:

a) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;

b) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário, independentemente do motivo;

c) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.

«ver Nota Informativa da DGAE»

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Docentes: Serviços Essenciais

Os professores que lecionam disciplinas com aulas presenciais a partir de 18 de maio, bem como as educadoras de infância a exercer em creches, são considerados trabalhadores essenciais, nos termos do Anexo III da Portaria nº  2/2020, de 29/03 (que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais),  com a atualização da Portaria nº 97/2020, de 19/04.

Significa isto que não podem beneficiar do apoio excecional à família para ficar em casa com os seus filhos menores de 12 anos, tendo no entanto os mesmos direitos a permanecer na escola de acolhimento da sua zona residencial.

 Assim, os referidos docentes terão que se apresentar nas escolas, ou respetivas instituições, no próximo dia 18, sem prejuízo da margem de que nas atuais circunstâncias as direções das escolas dispõem na gestão dos recursos humanos, e salvaguardadas as situações de doença (comprovada nos termos legais) ou de pertença a grupo de risco comprovada por declaração médica que ateste tal facto (cfr. "Orientações" da DGEstE, de 5/05, ponto 20).

 15/05/2020

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O SINDEP, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, é um sindicato filiado a nível nacional na UGT e a nível europeu e mundial na Internacional da Educação e desde sempre ligado à defesa dos direitos dos trabalhadores em geral e dos educadores de infância e professores portugueses em particular.

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