Publicação de lista – Equiparação a bolseiro – Ano letivo de 2020-2021
Listagem dos docentes a quem foi autorizada Equiparação a Bolseiro para o ano escolar de 2020/2021:
Listagem dos docentes a quem foi autorizada Equiparação a Bolseiro para o ano escolar de 2020/2021:
Chama-se a atenção para a possibilidade de virem a surgir mais horários na contratação de escola, até ao final do ano letivo de 2019/2020, resultante da aplicação das regras que abaixo transcrevemos:
Decreto-Lei n.º 20-H/2020
Artigo 15.º-A
Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias
Até ao final do ano letivo de 2019/2020, para efeitos do concurso de contratação de escola, previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas que decorram de ausência de professor inserido em grupo de risco mediante certificação médica, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 10 de março, na sua redação atual, podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado, nas seguintes condições:
a) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
b) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário, independentemente do motivo;
c) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.
Os professores que lecionam disciplinas com aulas presenciais a partir de 18 de maio, bem como as educadoras de infância a exercer em creches, são considerados trabalhadores essenciais, nos termos do Anexo III da Portaria nº 2/2020, de 29/03 (que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais), com a atualização da Portaria nº 97/2020, de 19/04.
Significa isto que não podem beneficiar do apoio excecional à família para ficar em casa com os seus filhos menores de 12 anos, tendo no entanto os mesmos direitos a permanecer na escola de acolhimento da sua zona residencial.
Assim, os referidos docentes terão que se apresentar nas escolas, ou respetivas instituições, no próximo dia 18, sem prejuízo da margem de que nas atuais circunstâncias as direções das escolas dispõem na gestão dos recursos humanos, e salvaguardadas as situações de doença (comprovada nos termos legais) ou de pertença a grupo de risco comprovada por declaração médica que ateste tal facto (cfr. "Orientações" da DGEstE, de 5/05, ponto 20).
15/05/2020
Aplicação disponível entre o dia 13 de maio e as 18:00 horas do dia 2 de junho de 2020 (hora de Portugal continental).

Inscreva-se e juntos seremos mais fortes na luta pela profissão.

O SINDEP, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, é um sindicato filiado a nível nacional na UGT e a nível europeu e mundial na Internacional da Educação e desde sempre ligado à defesa dos direitos dos trabalhadores em geral e dos educadores de infância e professores portugueses em particular.
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