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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (C.G.A.): REQUERIMENTO

REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (C.G.A.)

REQUERIMENTO PARA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA.

 

Destinatários: DOCENTES QUE INICIARAM FUNÇÕES ANTES 01-01-2006 E QUE, POSTERIORMENTE, A ESSA DATA FORAM TRANSFERIDOS, PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL. 

Uma vez que, até ao momento, foram já proferidas por tribunais administrativos superiores 5 sentenças transitadas em julgado (foi entretanto entreposto recurso por parte do Ministério da Educação da última sentença, pelo que ainda se aguarda pela decisão final para que a sentença seja definitivamente transitada em julgado) e da  que reconhecem a docentes nessas circunstâncias o direito à manutenção da sua inscrição como subscritores da CGA, poderão os interessados requerer a extensão dos efeitos de tais sentenças ao seu caso concreto. 

De facto, tais decisões vão no sentido de que por força do disposto no artigo 2.º da Lei n. 60/2005, de 29 de dezembro, apenas deixou de ser permitida a inscrição de novos subscritores a partir de 01-01-2006Quem já estava inscrito antes daquela data assiste-lhe o direito à manutenção da sua inscrição na CGA

Para a concretização de tal direito os interessados devem apresentar, no prazo de um ano, um requerimento dirigido às entidades demandadas a pedir a extensão dos efeitos da sentença

Sendo indeferida a pretensão ou decorridos três meses sem decisão da Administração, poderá o interessado recorrer à via judicial para a concretização de tais efeitos

Caso se encontre na situação cima referida poderá solicitar nos serviços jurídicos do SINDEP o envio de Minuta do Requerimento acima referido.

 

Lisboa, 26-05-2022 

A Direção do SINDEP

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Reunião SINDEP - Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas

Tal como anunciado, fomos recebidos ontem, dia 25 de maio, pelo Secretário de Estado das Comunidades, Dr. Paulo Cafôfo e o assessor Dr. João Beja. 

Estiveram presentes  Orlando Silveira, Luís Lopes, José Coelho e Elisabete Moreira. 

A Ordem de Trabalhos seguiu o alinhamento que havíamos sugerido, isto é:

  1. Mecanismo de correção cambial: proposta a modificação da fórmula de cálculo da correção, ou seja, em vez do diferencial de 5% ser aplicado somente quando se atinge esse valor em dois semestres seguidos, passar a considerar a acumulação de vários semestres até se atingir os 5%.
  2. Incumprimento da aplicação do Despacho que determina a transição da categoria remuneratória após 15 anos de serviço: foi exposta a situação e denunciado o comportamento incorreto do Camões sobre esta matéria.
  3. Vencimentos: foi exposta a situação dos vencimentos à luz de três indicadores: (i) paridade de poder de compra com base nas estatísticas da OCDE; (ii) desvalorização do euro muito superior às atualizações e bonificações atribuídas desde 2015; (iii) peso da carga fiscal sobre os vencimentos. Ficou provado o retrocesso de rendimentos em francos suíços comparando o ano da publicação da atual tabela e 2022.
  4. Revisão do Regime Jurídico: foram abordados os seguintes itens: (i) propina - proposta a sua abolição, apesar do reconhecimento da necessidade de um mecanismo de controlo que evite as inscrições fantasma; (ii) mobilidade interna - proposta a possibilidade de permuta e de ocupação de horários a vagar por professores já em comissão de serviço sob determinadas condições; (iii) completação de remunerações - proposta a completação pelo montante ilíquido em substituição do líquido; (iv) acesso à primeira prioridade nos concursos externos de recrutamento - proposto o reconhecimento da comissão de serviço enquanto contrato a termo resolutivo equiparado a serviço em escola do Ministério da Educação, permitindo aos professores interessados em concorrer a apresentação de 'manifestação de interesse' para o efeito.

A reunião durou cerca de 70 minutos, decorrendo num tom cordato. Ficou-se com a sensação que os assuntos iriam ser estudados e apresentados aos órgãos de poder e decisão envolvidos (Camões, Ministérios da Educação e das Finanças). 

Iremos continuar atentos e interventivos aguardando o natural seguimento dos assuntos expostos.

 

Saudações sindicais,                               

Sindep – EPE

A Direção

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REUNIÃO NEGOCIAL ME / FENEI-SINDEP - 23 de maio de 2022

REUNIÃO NEGOCIAL FENEI-SINDEP/M.E. 

MPD E RENOVAÇÃO DE CONTRATOS 

23-05-2022

 

O SEE iniciou a reunião com a explicação relativa às alterações constantes da versão da proposta do ME enviada aos sindicatos em 18 de maio.

O ME foi sensível a algumas propostas (ver anexo) apresentadas pela Fenei-Sindep na primeira reunião negocial, nomeadamente, a alteração dos critérios para a colocação em MPD, deixando de seguir o critério da graduação, o qual foi substituído pelos critérios mencionados no ponto 7.4 da proposta.

Referiu também que o ME alterou a sua proposta no sentido de ser possível a MPD mesmo nos casos em que não exista componente letiva, sendo que passa a haver uma garantia de “capacidade mínima de acolhimento” de 10% dos docentes do quadro de agrupamento.

Em relação a algumas situações específicas de incapacidade, que não estejam enquadradas na proposta do ME, o SEE referiu que poerão ser resolvidas através pedido da “consolidação da mobilidade” – artigo 50º-A do DL nº 132/2012, na versão em vigor.

Apresentada a proposta da Fenei-Sindep constante do documento entregue ao SEE na reunião, o mesmo informou que, por ora, mantinha a mesma versão enviada a 18 de maio, referindo que os sindicatos poderão sempre requerer a negociação suplementar, deixando transparecer que iriam fazer uma análise das propostas entregues, existindo alguma margem para ajustamentos nessa sede.

No que respeita à RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS, foram pedidos esclarecimentos sobre o teor da proposta do ME, tendo o SEE referido que nas últimas RR, como os docentes não vão reunir condições para serem avaliados, uma vez que não perfazem 6 meses de contrato, estes não serão renovados dado que a ADD é um dos requisitos para a renovação.

Esclareceu ainda que todos os contratos com mais de 6 meses poderão ser renovados, se ambas as partes estiverem de acordo, sendo que as horas para renovação serão as da contratação inicial, independentemente de os horários terem ou não sido completados.

De seguida o SEE deu por encerrada a reunião, não dando resposta a qualquer das propostas apresentadas, referindo, no entanto, que irão fazer ainda uma análise pormenorizada das mesmas, e remeteu para a negociação suplementar qualquer ajustamento de possa ainda vir a ser concretizado.

Lisboa, 23 de maio de 2022

A Direção

 

SINDEP_FENEI_Negociacao_Mobilidade_por_doenca_e_Renovacao_dos_contratos.pdf

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