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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Audição Escrita;

Encontra-se disponível no SIGRHE a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Recordar a redação do art.º 18 do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor:
" Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.
2 - Para os efeitos da alínea b) do número anterior, é instaurado processo disciplinar pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante seja docente vinculado a agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a quadro de zona pedagógica, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, para efeitos de instrução."

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Açores: Lista de colocações dos candidatos ao Concurso Interno de Afetação

Lista colocacoes cia acores

Consulte a Lista de Colocações do Concurso Interno de Afetação da Região Autónoma dos Açores «aqui».

Os candidatos colocados devem proceder à aceitação da colocação obtida entre 18 e 24 de agosto de 2022, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).

Em 1 de setembro de 2022, os docentes devem proceder à sua apresentação ao serviço, na unidade orgânica onde obtiveram colocação, salvo se impossibilitados, por motivo considerado atendível, nos termos regulamentarmente fixados.

Ainda, nos termos regulamentarmente estabelecidos, são consequências da não aceitação da colocação ou da não apresentação ao serviço, o impedimento de o candidato prestar serviço docente em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública da R.A. Açores nos anos escolares 2022/2023 e 2023/2024 ou 2022/2023 a 2024/2025, respetivamente, mas implicando, em ambos os casos, a anulação da colocação, com a decorrente impossibilidade de se candidatar aos procedimentos concursais abertos para esses períodos, assim como a cessação do seu vínculo atual, no caso de candidato titular de lugar de quadro do sistema educativo público da R.A. Açores.

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Contratação Inicial: Aceitação e Recurso Hierárquico;

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em contratação inicial, das 10:00h do dia 16 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 17 de agosto de 2022.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 16 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2022.

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Mobilidade Interna: Aceitação e Recurso Hierárquico;

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 16 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 17 de agosto de 2022.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 16 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2022.

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