Encontra-se disponível no
SIGRHE a aplicação que permite aos docentes efetuarem
audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Recordar a redação do art.º 18 do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor:
Deveres de aceitação e apresentação
1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.
2 - Para os efeitos da alínea b) do número anterior, é instaurado processo disciplinar pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante seja docente vinculado a agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a quadro de zona pedagógica, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, para efeitos de instrução."
Imprimir
Email

Consulte a Lista de Colocações do Concurso Interno de Afetação da Região Autónoma dos Açores «aqui».
Os candidatos colocados devem proceder à aceitação da colocação obtida entre 18 e 24 de agosto de 2022, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).
Em 1 de setembro de 2022, os docentes devem proceder à sua apresentação ao serviço, na unidade orgânica onde obtiveram colocação, salvo se impossibilitados, por motivo considerado atendível, nos termos regulamentarmente fixados.
Ainda, nos termos regulamentarmente estabelecidos, são consequências da não aceitação da colocação ou da não apresentação ao serviço, o impedimento de o candidato prestar serviço docente em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública da R.A. Açores nos anos escolares 2022/2023 e 2023/2024 ou 2022/2023 a 2024/2025, respetivamente, mas implicando, em ambos os casos, a anulação da colocação, com a decorrente impossibilidade de se candidatar aos procedimentos concursais abertos para esses períodos, assim como a cessação do seu vínculo atual, no caso de candidato titular de lugar de quadro do sistema educativo público da R.A. Açores.
Imprimir
Email