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Reunião de negociação suplementar: Regulamentação do artigo 36º do ECD

Na reunião suplementar sobre o projeto da portaria que regulamenta o artigo 36 do ECD, relativamente à proposta do ministério, foi transmitido por parte da equipa negocial uma alteração no sentido de criação de vagas supra numerárias, em 2018, no acesso aos quinto e sétimo escalões por parte dos professores reposicionados.

A FENEI manteve a sua posição relativa às ultrapassagens aos docentes já integrados na carreira que não serão superadas com essas vagas supra numerárias e propôs que se criasse uma norma transitória, a exemplo do que foi feito no DL 15/2007, para evitar injustiças que teria a seguinte redação:

Garantia durante o processo de reposicionamento na carreira

Do reposicionamento previsto na presente portaria não podem resultar ultrapassagens aos docentes já integrados na carreira em resultado de estruturas de carreira anteriores nomeadamente a regulada pelo DL nº 312/99, de 10 de agosto e da transição para carreira do DL nº 15/2007, de 19 de janeiro e com mais tempo após a integração na carreira do que os docentes por ela abrangidos determinando, para esse efeito, o reposicionamento na carreira regulada pelo DL nº 41/2012, de 21 de fevereiro dos docentes nessas condições e de acordo com as regras estabelecidas no presente regime.

O ME admitiu a possibilidade de analisar o alargamento da observação de aulas até final do ano civil.

Foi transmitido às associações sindicais que, no início da próxima semana, será remetido o texto com estas alterações e agendada uma reunião negocial sobre horários de trabalho e desgaste na profissão. Foi também dito por parte do ME se houver decisões quanto ao concurso externo extraordinário também as farão chegar aos sindicatos, no início da próxima semana.

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