CGA obrigada a aceitar reinscrição!!
Tribunal Constitucional declara inconstitucional norma que impedia a reinscrição na CGA
Decisão reconhece violação do princípio da proteção da confiança e abre caminho à revisão das regras aplicáveis aos funcionários públicos que regressaram à Administração Pública.
O Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que restringia a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações
(CGA) dos trabalhadores da Administração Pública que interromperam o vínculo ao Estado após 1 de janeiro de 2006 e regressaram posteriormente ao serviço público.
Na decisão, os juízes do Palácio de Ratton consideraram que a alteração legislativa introduzida em 2024 afetou retroativamente direitos consolidados dos trabalhadores, violando o princípio constitucional da proteção da confiança.
Esta decisão representa um desenvolvimento relevante para os funcionários públicos abrangidos por estas regras, nomeadamente os que, após uma interrupção da sua ligação à Administração Pública, regressaram ao exercício de funções e viram recusada a possibilidade de reinscrição na CGA.
O reconhecimento da inconstitucionalidade da norma poderá ter consequências na situação dos trabalhadores afetados, devendo os efeitos concretos da decisão ser apreciados à luz do respetivo enquadramento legal e dos procedimentos aplicáveis.
O SINDEP acompanhará os desenvolvimentos decorrentes desta decisão, tendo em vista a defesa dos direitos dos docentes e a salvaguarda das suas legítimas expectativas em matéria de proteção social e aposentação
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