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Convocada greve a todas as atividades que constituem abusos e ilegalidades nos horários dos professores - 15.10.2018

As organizações sindicais de professores e educadores entregaram no Ministério da Educação, e fizeram seguir para outras quinze entidades, pré-avisos de greve diários, oo primeiro dos quais para 29 de outubro. Desta forma, para cada dia fica convocada uma greve que incidirá sobre as “reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito. A greve incidirá, ainda, sobre as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma, bem como as reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes. Também é abrangida por este aviso prévio a frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente e, não sendo, a convocatória acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente não letiva de estabelecimento. Por último, a greve abrange as atividades de coadjuvação e de apoio a grupos de alunos, em todos os casos em que as mesmas não se encontram integradas na componente letiva dos docentes”.

Com esta greve, os professores contestam a decisão unilateral do governo de eliminar mais de seis anos e meio da sua vida profissional para efeitos de carreira, bem como todas as ilegalidades impostas no âmbito do horário de trabalho, obrigando-os a cumprir mais horas de trabalho do que as estabelecidas em lei, o que viola o limite de 35 horas semanais. Para os professores, é intolerável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam em 30%.

As organizações sindicais admitem convocar greve para todos os dias até final do ano letivo, podendo, contudo, deixar de o fazer a partir do momento em que o governo aceite contabilizar integralmente, para a carreira, todo o tempo de serviço cumprido durante os períodos de congelamento, num total de 9 anos, 4 meses e 2 dias.

Recorda-se que o adiamento do início da greve ficou a dever-se ao facto de o Ministério da Educação, através de NOTA emitida pelo gabinete do ministro da Educação ter ameaçado os professores com a injustificação de faltas, procurando, dessa forma, obstruir o exercício de um direito constitucional pelos docentes, no caso, o direito à greve, razão que merecerá, das organizações sindicais de docentes, a adequada ação em tribunal.

 

Lisboa, 15 de outubro de 2018

As organizações sindicais
ASPL – FENPROF – FNE - PRÓ-ORDEM – SEPLEU
SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB

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