Reunião FENEI - MECI de 13.12.24
Após a apresentação pelo MECI das alterações propostas sobre os diplomas em negociação , as organizações sindicais presentes na mesa negocial pronunciaram-se sobre as mesmas.
Relativamente ao DL n°32-A/2023, regime de recrutamento, a FENEI registou a aproximação da proposta do MECI à nossa, nomeadamente no que respeita à redução do âmbito geográfico prevista no art° 31° . Da obrigatoriedade de concorrer ao seu QZP e mais 3, passa ao seu e mais 1, o que considerámos positivo.
Quanto ao suplemento remuneratório para os orientadores cooperantes, o MECI mantém os valores apresentados na ronda negocial anterior, relativamente aos quais a FENEI manteve a sua discordância, propondo que os mesmos sejam significativamente aumentados, ou em alternativa a esse aumento, que sejam complementados com horas de redução da componente letiva ou com bonificação de 1 ano na progressão.
Em relação ao DL n°48-B/2024, a FENEI referiu a evolução positiva da proposta do MECI no sentido de passar também a ser possível mobilizar a formação realizada e não utilizada, até Julho de 2027, no âmbito do regime especial de progressão .
A FENEI abordou ainda a necessidade de se rever o regime da formação contínua, tendo o Secretário de Estado respondido que oportunamente será aberta a negociação para esta matéria.
No final foi dada a informação que a negociação sobre os assuntos inscritos na ordem de trabalhos de hoje, continua no próximo dia 20 do corrente.
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