Recurso Hierárquico: Mobilidade Interna e Contratação Inicial;
Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 16 de agosto de 2024, cabe Recurso Hierárquico nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 19 de agosto de 2024 (19 a 23 de agosto).
Para proceder ao Recurso Hierárquico, aceda à sua conta do SIGRHE.