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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Reunião FENEISINDEP - MECI 25.07.24

A reunião iniciou-se com bastante atraso, ficando desde logo claro que o ponto “Outros Assuntos”, no qual pretendíamos lançar a discussão sobre pontos como os concursos e a CGA, entre outros, teria de ficar adiado para outra reunião.
Assim, a discussão centrou-se apenas sobre o “Plano + Aulas, +Sucesso” e a Alteração da Portaria n.º 814/2005.
Quanto ao Plano, questionámos a tutela sobre se as 10 horas extraordinárias semanais, previstas no ponto 1, seriam obrigatórias, sendo a resposta do Ministério um pouco ambígua, limitando-se a esclarecer que essas 10 serão o limite máximo, podendo ser inferiores. Deixámos claro que, no nosso entender, esse serviço extraordinário, entre as 5 e as 10 horas, deverá merecer sempre a concordância do docente.
Igualmente fizemos notar que o ponto 2 teria forçosamente repercussões no ECD. Ao que a tutela afirmou ser sua intenção iniciar a revisão do ECD já em Setembro.
Quanto ao ponto 6, bolsas para alunos de licenciatura em Educação Básica e mestrados, questionámos sobre se estas bolsas seriam acumuláveis com outras bolsas auferidas por esses estudantes, tendo a tutela garantido essa acumulação. Ainda quanto a este ponto a tutela afirmou que as bolsas serão abertas de acordo com as necessidades, ou seja, mais bolsas para os grupos e zonas com mais necessidades e zero bolsas para grupos e zonas sem carência de docentes.
A tutela esclareceu ainda, no que diz respeito ao ponto 5 do Plano, que a formação pedagógica de 100 horas prevista nesse ponto será obrigatoriamente ministrada por instituições do ensino superior.
Quanto aos pontos 3 e 4, respeitantes à contratação de docentes aposentados, a tutela referiu que o mecanismo assentará na manifestação de disponibilidade do docente e da elaboração de bolsas por escola.
Quanto aos “outros assuntos”, atendendo à importância e urgência da sua discussão a tutela sugeriu que se realizasse nova reunião já na próxima segunda-feira, se os sindicatos aceitassem que não se cumprisse o prazo de 5 dias úteis para a convocação da reunião, o que mereceu a concordância da parte dos sindicatos.

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