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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Proibição de circulação entre diferentes Concelhos

Na sequência da reunião do Conselho de Ministros de 22/10/2020 ficou determinada, entre outras, a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de Novembro e, um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira em vigor a partir das 00:00h do dia 23 de outubro de 2020.

Chamamos a atenção dos colegas para a necessidade de se fazerem acompanhar do horário de trabalho autenticado ou, em alternativa declaração a atestar a qualidade de docente dessa escola/agrupamento.

Poderá consultar o comunicado do Conselho de Ministros de 22/10/2020 «aqui».

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Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que declara o dia 2 de novembro como dia de luto nacional como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19.

2. Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.

Entre estas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se:

  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;
  • estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível;
  • determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;
  • determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  • determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
  • determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

3. Foi aprovado um decreto-lei que prevê uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras no SNS, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS.

Com esta introdução, o Governo dá continuidade ao processo de dispensa de taxas moderadoras no SNS, após ter concretizado, ao longo do presente ano, a dispensa nas consultas dos cuidados de saúde primários e também nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados no mesmo âmbito.

É, assim, dado mais um importante passo no sentido de alcançar um SNS cada vez mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades da população e garanta a cobertura universal em saúde.

4. Foi aprovada a resolução que reduz o preço das portagens nas autoestradas A4 – Sendim/Águas Santas, A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul, A13-1, A17 – Mira/Aveiro Nascente (IP5), A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 – Freixieiro/Ermida (IC 25) e A42. O acesso a esta redução é automático e universal, através de identificador eletrónico.

O modelo de descontos é o seguinte:

  • uma redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2, desde o 8º dia de utilização num mês. Este desconto vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior.
  • aumento do desconto para veículos de transporte de mercadorias: o atual desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite sobe, respetivamente, para 35% e 55%.
  • pela primeira vez alarga-se este último regime de desconto ao transporte de passageiros para incentivar o uso do transporte coletivo. Os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas 10 vias descritas anteriormente, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes.

5. Foi aprovado o decreto-lei que procede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade.

O diploma permite a concretização da redução dos prazos de garantia para acesso a prestações de desemprego e ao subsídio por cessação de atividade prevista no Orçamento Suplementar, e suspende o regime de exclusividade nas situações de criação do próprio emprego com recurso ao montante das prestações de desemprego.

6. Foi aprovada a versão final do decreto-lei que altera o regime relativo ao complemento solidário para idosos.

O diploma alarga até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos e define a criação de um mecanismo simplificado que dispense o pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado.

7. O Governo aprovou a resolução que designa o presidente e os vice-presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional:

  • Os seguintes presidentes das CCDR (por indicação resultante de processo eleitoral)
    • António Augusto Magalhães da Cunha, CCDR Norte;
    • Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa, presidente CCDR Centro;
    • Maria Teresa Mourão de Almeida, presidente da CCDR LVT;
    • António José Ceia da Silva, presidente da CCDR Alentejo;
    • José Apolinário Nunes Portada, presidente da CCDR Algarve;
  • Os seguintes vice-presidentes (por indicação resultante do processo eleitoral):
    • Beraldino José Vilarinho Pinto, vice-presidente da CCDR Norte;
    • Jorge Miguel Marques de Brito, vice-presidente da CCDR Centro;
    • Joaquim Francisco da Silva Sardinha, vice-presidente da CCDR LVT;
    • Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, vice-presidente da CCDR Alentejo;
    • José António Faísca Duarte Pacheco, vice-presidente da CCDR Algarve.
  • Os seguintes vice-presidentes (por proposta do membro do Governo responsável pela coesão territorial, após prévia coordenação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do ambiente, após consulta ao presidente e ao vice-presidente designados por processo eleitoral):
    • Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, vice-presidente da CCDR Norte;
    • Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro, vice-presidente da CCDR Centro;
    • José Manuel Pereira Alho, vice-presidente da CCDR LVT;
    • Carmen de Jesus Geraldo Carvalheira, vice-presidente da CCDR Alentejo;
    • Elsa Maria Simas Cordeiro, vice-presidente da CCDR Algarve.

8. O Governo autorizou a Direção-Geral da Saúde à realização da despesa em 2020 e 2021 referente à aquisição do medicamento Veklury com a denominação comum internacional remdesivir, indicado para o tratamento da doença em doentes adultos e adolescentes com pneumonia que necessitem de oxigénio suplementar, autorizado na União Europeia para a COVID-19.

A aquisição será feita através de contrato específico a celebrar ao abrigo do contrato-quadro de aquisições conjuntas celebrado entre a Comissão Europeia e a empresa farmacêutica Gilead Sciences.

Assim, garante-se a manutenção do stock nacional deste medicamento, sem prejuízo da ponderação dos fatores da evolução da pandemia e dos eventuais progressos na abordagem terapêutica da COVID-19.

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NUNCA UM VÍRUS TÃO PEQUENO TEVE UMAS COSTAS TÃO LARGAS

A proposta de Orçamento de Estado (OE), recentemente aprovada em Conselho de Ministros vem, mais uma vez, revelar o desprezo e a marginalização a que este governo tem votado os profissionais da educação. Mais uma vez e tendo como justificação a pandemia que nos assola, o governo não cumpre a promessa dos aumentos (de miséria) destinados à Administração Pública. Igual justificação serve para a não recuperação do tempo de serviço de que os professores se viram espoliados em anteriores governos. Nunca um vírus tão pequeno teve umas costas tão largas!

Mas esta mesma pandemia que serve ao governo para justificar o incumprimento das medidas prometidas, é oportunamente esquecida quando se trata de adotar medidas que regulem a resposta dos professores às novas condições impostas pelas exigências de segurança e, nomeadamente de distanciamento social. Por exemplo, o governo esquece-se de concretizar as condições em que os docentes vão estar em teletrabalho, em aulas assíncronas ou em plataformas de videoconferência. Onde estão os meios informáticos que o empregador, a tutela, deve fornecer aos trabalhadores, os docentes? Que comparticipação no acréscimo de gastos como eletricidade e telecomunicações?

E a clarificação, há tanto pedida, das componentes letiva e não letiva do horário dos docentes, que na nova situação de regime misto (presencial e não presencial) tende a ficar ao critério de cada diretor, com uma disparidade gritante e inaceitável de decisões?

O Artigo 20º do OE, “Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho”, fala em dar continuidade à promoção das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores, na implementação do regime jurídico da promoção da SST nos órgãos e serviços da Administração Pública central.

Ora essa continuidade, no setor da educação, é impossível pela simples razão de nunca ter existido e a continuidade de nada é… mais nada. Não só não houve qualquer articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores (que são os sindicatos), como a tutela tem ignorado, de forma ostensiva e mesmo provocatória, todas as propostas que, pelo menos o SINDEP, tem apresentado, nem se dignando responder a elas.

O Artigo 22º do mesmo OE, “Objetivos comuns de gestão dos serviços públicos”, identifica, logo na alínea a), Objetivos de boa gestão dos trabalhadores, designadamente nos domínios da participação dos trabalhadores na gestão dos serviços, da SST, da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e da motivação.  Ora, no que toca à participação dos trabalhadores na SST e na conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, no caso dos docentes o que se pode dizer, quando até uma simples proposta de vacinação dos mesmos contra a gripe, solução que em tempos de covid está de acordo com as orientação das OMS, nem merece resposta por parte do ME? Isto quando no n.º 3 deste mesmo artigo estipula como objetivo prevenir o absentismo e insta os dirigentes dos serviços públicos a utilizar todos os instrumentos legais que permitam abordar as necessidades diferenciadas manifestadas pelos seus trabalhadores.  A gripe é um dos principais fatores de absentismo na época do Outono/Inverno, não apenas entre docentes mas entre a população em geral. E o principal instrumento legal a ser utilizado neste caso é também o mais básico, ou seja a NEGOCIAÇÃO com os sindicatos, palavra essa que para a atual tutela “cheira a enxofre”!

E as perguntas e sugestões apresentadas pelo SINDEP no que diz respeito ao amianto nas escolas e às condições da sua retirada que, mais uma vez, não mereceram sequer resposta do ME?

E os constantes apelos do SINDEP para que seja feita a avaliação regular (à semelhança do que a lei já exige para o setor privado) das condições de saúde de trabalhadores docentes e não docente, por médicos de medicina do trabalho e que também não mereceram até hoje qualquer resposta do ME?

E a denúncia que os sindicatos têm feito de situações dramáticas em que as juntas médicas da CGD consideram aptos para o serviço, profissionais da educação com patologias, nomeadamente do foro oncológico, em estado quase terminal?

Isto remete-nos também para as prometidas propostas de reformas antecipadas, ou pré-reformas, medidas essenciais para o rejuvenescimento do corpo docente que hoje se constitui em grande parte como grupo de risco em virtude da idade, e que até hoje não passaram de meros sound-bytes lançados pela tutela nos encontros com jornalistas ou nas audiências (e chamamos-lhes assim porque não são reuniões de negociação, já que não há qualquer evolução nas posições da tutela) com os sindicatos de docentes.

Saudamos o estipulado no n.º 2 do Artigo 33.º que acolhe o aumento dos encargos decorrentes da aplicação do PREVPAP, que vem pôr fim a um dos argumentos utilizados pelas instituições do ensino superior para não abrirem os concursos para os candidatos homologados em sede das CABs do Ensino Superior. Faltando no entanto esclarecer o que vai ser feito dos novos precários entretanto recrutados por essas instituições já depois do “período janela” previsto no atual Programa.

Perante a ausência de negociação coletiva o SINDEP entende que deverá conduzir a defesa dos interesses dos docentes junto da Assembleia da República, implicando todas as forças políticas.

A Direção

14.10.2020

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