Conclusões de nova ronda negocial
Negociação coletiva
Conclusões de nova ronda negocial
Regulamentação do nº 7 do artigo 37º do ECD (Portaria das Vagas) - Recrutamento e seleção de docentes no ensino artístico especializado da música e da dança - Concurso interno antecipado - Concurso externo extraordinário e mobilidade interna.
Relativamente ao processo negocial em curso conducente à obtenção dos diplomas legais sobre as matérias acima referidas, a FENEI/SINDEP, após a análise da última proposta enviada pela Comissão Negociadora do ME (em anexo), constata que nos respetivos textos se mostra inalterada posição do Ministério, nomeadamente, a relativa aos seguintes pontos essenciais:
- Na Proposta da Portaria das vagas de acesso aos 5º e 7º escalão, ainda não se fixa qualquer critério objetivo ou percentagem mínima para a fixação das mesmas, continuando, dessa forma, a deixar à discricionariedade anual dos membros do governo responsáveis pelas áreas da finanças e da educação essa quantificação.
- Na Proposta de Decreto-Lei que visa a vinculação extraordinária e o concurso interno antecipado e consequente concurso de Mobilidade Interna, não se obteve, nomeadamente quanto a esta, a garantia por parte do ME de que disponibilizaria todos os horários completos e incompletos que, à data das colocações tenham sido indicados pelo órgão de direção dos AE/ENA, dessa forma clarificando a interpretação adotada na aplicação do artigo 27º do diploma dos concursos.
Mantendo-se tal posicionamento por parte do Ministério da Educação ficará inviabilizado o acordo da FENEI/SINDEP relativamente este processo negocial. Na próxima e última reunião a realizar no dia 19 ou 20/12/2017 reafirmaremos as nossas posições.
O Presidente da FENEI,
João Rios
Anexos: