Reunião FENEI/MECI 17.01.25
Apresentados os respetivos cumprimentos, foi distribuído às associações sindicais um documento de trabalho com a proposta do MECI, “visão do MECI” sobre: mobilidade por doença, mobilidade interna, mobilidade na carreira e mobilidade intercarreiras, sendo que as duas primeiras terão um diploma próprio e as duas últimas serão reguladas no ECD, prevendo-se a revisão dos artigos 64º a 74º, do ECD.
A reunião incidiu essencialmente no regime da mobilidade por doença. As alterações propostas pelo MECI, quanto a esta forma de mobilidade, vão no sentido de se dar prioridade aos docentes portadores de doença incapacitante ou de filho menor, ou equiparado, em situação de monoparentalidade, reduzir de 20 para 15Km (por estrada) a distância mínima entre o AE de colocação e a sede do concelho do AE de provimento, passar para a competência da DGAE a determinação da capacidade de acolhimento dos AE, e passar a ser possível a renovação da mobilidade por doença por mais dois anos escolares.
A FENEI entendeu como positivas as alterações propostas pelo MECI, referindo que o documento distribuído na reunião será objeto de uma análise mais discutida e aprofundada, não deixando de registar que se pode, e deve, ir mais longe nas alterações ao regime da mobilidade por doença, no sentido de se protegerem todos os docentes que efetivamente necessitam desta mobilidade, por razões de saúde graves e específicas do próprio ou de filho menor, ou que tenham familiares a seu cargo, com os devidos comprovativos.
Quanto às restantes formas de mobilidade, a FENEI pronunciar-se-á após uma análise mais pormenorizada das propostas do MECI.
Registe-se que a próxima reunião negocial sobre esta matéria está prevista para o dia 21 de fevereiro, estando também agendada uma reunião técnica, à distância, com um Ponto Único : Revisão do Estatuto da Carreira Docente (Mobilidade) e do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.