Negociação para atualização e modernização do ECD
Princípios e matérias que consideramos, numa primeira abordagem, deverem ser objeto de negociação para atualização e modernização do ECD
Na generalidade:
As condições laborais dos docentes têm vindo a sofrer uma forte degradação ao longo das últimas décadas, nomeadamente ao nível salarial e do desgaste físico e psicológico. Os problemas, cada vez mais complexos e multifatoriais, com que os professores se confrontam requerem um conjunto de recursos humanos e materiais, que escasseiam em todos os estabelecimentos de ensino.
Os horários de trabalho, o elevado número de alunos por turma, o aumento da indisciplina e violência (dentro e fora da sala de aula), o elevado número de turmas e de níveis atribuídos a cada professor, a constante entrada de alunos muitas vezes de várias
nacionalidades, sem o devido enquadramento, o tempo exigido para a formação contínua (escassa e inexistente na componente científica de forma gratuita), a
preparação pedagógica e científica das aulas, os momentos de avaliação, as reuniões em número e de duração exagerada, o aumento exponencial e desmesurado da burocracia (quer em procedimentos pedagógicos, quer administrativos), os diversos papéis e funções que passaram a ser atribuídos aos professores, o tempo dedicado aos pais e encarregados de educação, as deslocações dentro do mesmo agrupamento, a organização de atividades não letivas e extracurriculares e as tarefas de coordenação intermédia são fatores de um quadro muito pouco atrativo e com uma organização voluntariosa mas pouco profissional.
O Estatuto da Carreira Docente (ECD) é um documento fundamental e basilar para todos os docentes, uma vez que regula as condições de ingresso, progressão, deveres e direitos, mobilidade, horários de trabalho, bem como estabelece os parâmetros de avaliação e formação contínua. É um documento que carece de ajustamentos e clarificações, nomeadamente, no que concerne ao conteúdo funcional, à inequívoca definição da componente letiva e não letiva (de escola e individual), aos horários de trabalho, às condições específicas de aposentação ou mesmo às doenças profissionais inerentes à atividade docente. O ECD deverá ser um documento claro, objetivo e transparente devendo ser eliminadas expressões subjetivas que permitam interpretações dispares e contraditórias. As orientações vagas tais como: “sempre que possível”; “quando necessário”; “quando aplicável”; “sempre que se revele possível”; “preferencialmente”; “que pode ser” revelam subjetividade por parte de quem as emite. De igual forma, este documento deverá revestir-se de um carácter absolutamente inquestionável, inclusive para os diversos organismos do estado: DGAE, DGESTE, IGEFE, etc. É inaceitável continuarmos a assistir a constantes atropelos ao documento existente, nomeadamente, e apenas como meros exemplos, no que concerne ao nº6 do art.º 83º; à alínea c) do nº2, do art.º 37º ou ao art.º 63º, nunca regulamentado. ( continuação )