Reunião SINDEP - Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
REUNIÃO DO SINDEP COM O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO
24.05.2024
Apresentados os cumprimentos, e após uma referência do Senhor SE à postura negocial e de procura de soluções por parte do SINDEP, ao longo dos anos, manifestando o gosto de nos receber, foi dada a palavra aos dirigentes José Coelho e Elisabete Moreira, do EPE Suíça, os quais entregaram ao SE o “Memorando Reivindicativo” contendo as respetivas propostas sobre as seguintes matérias, tendo em vista a resolução dos problemas que há muito afetam os docentes do EPE:
- Alteração ao regime jurídico EPE
- Remunerações
- Projeto de Portaria Mecanismo Correção Cambial
- Incumprimento da regra dos 15 anos de serviço
- Discriminação nos concursos nacionais
Desde logo foi feita referência à “Nota Prévia”, segundo a qual as preocupações manifestadas neste Memorando resultam da reflexão de um grupo de professores do Ensino Português no Estrangeiro (EPE), disponíveis para evidenciar e corrigir erros e omissões que persistem há longos anos nesta modalidade especial de educação escolar, a qual visa proporcionar a aprendizagem da Língua e Cultura Portuguesas (LCP) junto das comunidades lusófonas e locais.
O SE adiantou que a Portaria do Mecanismo de Correção Cambial “já saiu da Secretaria de Estado das Comunidades para as Finanças”, esperando que já não demore a ser publicada.
Quanto à alteração do Regime Jurídico do EPE, disse: “estamos a trabalhar com o Instituto Camões e temos que trabalhar com o Ministério da Educação”.
Passou-se à apresentação e explicitação dos problemas relativos a cada um dos temas, destacando-se, no essencial, o seguinte.
Relativamente ao regime jurídico (Decreto-Lei nº 65-A/2016 de 25 de outubro), propõe-se a “equiparação dos vínculos de trabalho”, de modo a que o serviço prestado no ensino português no estrangeiro por candidatos vinculados ou não ao Ministério da Educação ou a outros departamentos da Administração Pública seja considerado como serviço efetivo em funções docentes numa escola do Ministério da Educação, ou seja, no ensino público.
Os docentes do EPE não podem assim ser inibidos de concorrer na 1ª prioridade aos concursos externos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação, cumpridas as condições previstas no diploma que regulamenta os respetivos concursos.
Para tal, propõe-se a introdução de dois novos artigos (12º-A e 19º-C) naquele diploma legal, bem como a revogação do Decreto-Lei n° 88/2019 de 3 de julho, o qual impede os docentes do EPE de concorrerem na 1ª prioridade aos concursos externos de vinculação do Ministério da Educação em situação equiparada aos seus colegas de Portugal.
Quanto às remunerações, foi dito ao SE que estes docentes não estão a reivindicar aumentos salariais, mas sim atualizações remuneratórias em função da desvalorização do euro face a algumas moedas, nomeadamente o franco suíço, o que levou a uma forte diminuição do poder de compra e a enormes dificuldades. A título de exemplo, um cabaz de € 100,00 em Portugal necessita de € 73,00 na África do Sul (27% a menos do que em Portugal), mas na Suíça
necessita de € 194,00 (94 % a mais do que em Portugal).
Incumprimento do disposto no Despacho nº 17398 - C/2009 de 27.07:
A prática generalizada no abono dos vencimentos por parte do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., relativamente aos docentes em funções no EPE que atinjam 15 anos de serviço viola este Despacho, invocando uma interpretação que consiste em considerar somente o tempo de serviço após a profissionalização.
Com efeito, a expressão profissionalizados com mais de 15 anos de serviço não é igual a 15 anos de serviço como profissionalizados ou após a profissionalização.
Os 15 anos de serviço são, neste caso, o tempo integral de serviço docente efetivamente prestado.
Solicitou-se a intervenção do SE para que sejam corrigidas todas as situações irregulares decorrentes da não aplicação do disposto no Despacho nº 17398-C/2009 de 27.07.
Foi por fim apresentada o Projeto de Portaria relativa ao Mecanismo de correção Cambial.
A terminar, e após lembrar o inevitável aval do Ministério das Finanças em quase todas as matérias, o Senhor SECP revelou um sólido conhecimento dos assuntos do EPE e respetivas dificuldades, agradeceu o “Memorando” elogiando o esforço e o trabalho com rigor que o mesmo implicou, mostrando vontade de contribuir para a resolução dos problemas.
Foi-nos garantido que seremos convocados para as negociações, logo que as mesmas ocorram.