DOCENTES INCAPACITADOS PARA FUNÇÕES DOCENTES;

Cara(o) colega,

na sequência da publicação da C I R C U L A R Nº B20041504R datada de 25-05-2020 da DGAE e com o assunto "DOCENTES INCAPACITADOS PARA FUNÇÕES DOCENTES, MAS APTOS PARA OUTRAS FUNÇÕES" entende o SINDEP esclarecer o seguinte:

   - A Lei nº 12/2016, de 28 de abril eliminou a requalificação de docentes ao revogar o artigo 64.º-A do ECD, que previa a aplicação do sistema de requalificação aos docentes.- 

   - O eventual destacamento dos docentes incapacitados, previsto na Circular acima referida, terá que ser aceite pelo docente, e caso o não seja, não pode existir qualquer penalização, sendo inócua a referência ao DL nº 224/2006 (e não 224/2016) e ao Despacho nº 6075/2007, uma vez que com a supra mencionada eliminação da requalificação de docentes, tais diplomas deixaram de ter aplicação.

   - Tendo em conta que se trata de razões de saúde de tal modo relevantes que levaram as respetivas autoridades médicas a declarar a incapacidade, entendemos que só poderão ser atribuídas a estes professores atividades previstas no artº 82º do ECD que não incluam trabalho direto com alunos, ficando assim excluídas as previstas nas alíneas a), e), l) e m) do nº 3, do artº 82º do ECD, nomeadamente.

O Gabinete Jurídico do SINDEP

28/05/2020

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