ULTRAPASSAGENS NA CARREIRA RESULTANTES DA APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 119/2018, DE 4 DE MAIO

Na sequência da decisão unilateral do Governo em regulamentar o regime do reposicionamento sem acautelar a situação dos docentes que ingressaram na carreira antes de janeiro de 2011, e que agora poderão ser ultrapassados por colegas a reposicionar pela aplicação da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio, está o SINDEP – Sindicato Nacional e Democrático dos Professores a reunir os elementos necessários à instauração das ações judiciais necessárias para a reposição da justiça.

Caso se enquadre ou se venha a enquadrar nesta situação, e pretenda o recurso a esta via, solicitamos que nos envie para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. os seguintes dados:

NOME
Nº DE SÓCIO
AGRUPAMENTO / ESCOLA NÃO AGRUPADA
CONCELHO (do Agrupamento ou Escola onde trabalha)
DATA DE INGRESSO NA CARREIRA (data de entrada no quadro)
ESCALÃO atual e respetiva data de acesso
TEVE BONIFICAÇÃO? QUANTO TEMPO?
DATA PREVISTA PARA A MUDANÇA DE ESCALÃO
TEMPO DE SERVIÇO total para progressão (sem o tempo congelado)
TELEMÓVEL
E-MAIL

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