Simplificação na certificação do tempo de serviço no Ensino Particular e Cooperativo
A AGSE anunciou hoje (através de email) um novo procedimento para a prova do tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo (EPC), tornando todo o processo mais simples e rápido.
A partir de agora, o tempo de serviço é comprovado exclusivamente através de uma declaração emitida pela própria entidade de ensino, seguindo o modelo oficial disponibilizado. Com esta alteração, deixa de ser necessária a certificação adicional pela AGSE, eliminando um passo burocrático que já não se justificava.
Para concursos docentes: Os candidatos devem submeter a declaração no SIGRHE, em Certificação de Tempo de Serviço – EPC, para efeitos de contagem do tempo relevante.
Para aposentação: A declaração emitida pela entidade de ensino passa a ser suficiente como comprovativo, sem necessidade de certificação pela AGSE.